O setor financeiro é, tradicionalmente, um dos mais influenciados pelos desenvolvimentos tecnológicos. Os últimos anos foram prova disso mesmo, com o surgimento de novos intervenientes e de soluções tecnológicas inovadoras neste domínio. Na SÉRVULO, procuramos acompanhar de perto estes avanços disruptivos, detetando oportunidades de negócio e melhorias de eficiência para os nossos clientes, entre os quais se incluem bancos, instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras e start-ups.
Especialmente vocacionado para retalhistas, instituições de crédito e entidades com competências administrativas, o serviço integrado de apoio jurídico em Fintech da SÉRVULO disponibiliza soluções para ajudar os seus clientes, sejam eles empresas incumbentes ou start-ups, a navegar este ambiente jurídico cada vez mais complexo em torno da colocação da tecnologia ao serviço da criação de soluções financeiras inovadoras e de fácil utilização e com particular enfoque nos seguintes segmentos:
Criptoativos: compreendendo a utilização de ativos virtuais ou criptoativos, NFTs e outros instrumentos registados em sistemas de registo descentralizado, seja para efeitos de concessão/obtenção de financiamento, cumprimento de obrigações de pagamento ou celebração de contratos de derivados. Neste domínio, o apoio jurídico da SÉRVULO abrange tanto o plano regulamentar como o transacional, incluindo, entre outros serviços, o registo de entidades que exerçam atividades com ativos virtuais junto do Banco de Portugal, o cumprimento da regulamentação específica de fonte Europeia, como a 5AMLD ou o Regulamento MiCA, e a integração com a regulamentação da UE existente, como é o caso da DMIF II.
Blockchain: auxiliando na integração dos sistemas de registo descentralizado (DLT) – de que a blockchain é um exemplo – nos mercados financeiros. Em particular, apoiando os bancos e demais instituições financeiras no desenvolvimento de soluções de negociação e manutenção de registos com base na integração desta tecnologia em conformidade com a regulamentação da UE, designadamente o regime piloto DLT. Neste domínio, compreende-se ainda o serviço jurídico de análise das implicações legais da adoção e execução de smart-contracts em transações financeiras.
Metaverso: analisando as implicações jurídicas no desenvolvimento e aquisição de NFTs e demais ativos virtuais no Metaverso, bem como na prospeção de novas oportunidades de negócio que este ambiente virtual traz aos nossos clientes.
Sistemas de pagamento: aconselhando os bancos, instituições de serviços de pagamento, e emitentes de moeda eletrónica no desenvolvimento de sistemas e serviços de pagamento online e móveis em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a PSD2, bem como de aplicações móveis bancárias que permitem aceder a informações sobre contas bancárias.
Crowdfunding: na criação de plataformas de financiamento colaborativo (crowdfunding), auxiliando, designadamente, no cumprimento das respetivas exigências regulamentares, na obtenção dos necessários registos junto das autoridades competentes e da interação com o regulador (CMVM). A SÉRVULO reúne também experiência no aconselhamento a entidades que que pretendem recorrer a estas plataformas para obtenção de financiamento.
O serviço de apoio jurídico em FinTech da SÉRVULO é prestado por uma equipa multidisciplinar de advogados que reúnem uma vasta experiência em Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais, Regulação de Criptoativos, Serviços de Pagamento, KYC & AML, ESG, Crowdfunding, Direito da Proteção de Dados, Direito da Propriedade Intelectual, TMT e Cibersegurança, em particular, para prevenir e enfrentar ameaças de cibersegurança e demais riscos tecnológicos e regulatórios.
A equipa da SÉRVULO responsável pelo serviço de apoio jurídico em FinTech é coordenada por Verónica Fernández, sócia do Departamento Financeiro & Governance e integra Guilherme Ribeiro Martins, José Guilherme Gomes, Catarina Mira Lança, Andreea Babicean e Luísa Cabral Menezes, na área de Financeiro & Governance, Miguel Gorjão-Henriques, na área de Europeu e Concorrência e Miguel Santos Almeida, na área de Contencioso, Penal e Regulatório.