Nessa matéria a SÉRVULO está qualificada para intervir nas concessões dos próprios serviços públicos de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo-fluvial, quer nas fases de lançamento, discussão e negociação inicial dos projetos, quer na fase de execução, incluindo as negociações tendentes à respetiva modificação ou reequilíbrio financeiro ou mesmo situações pré-litigiosas e processos arbitrais.