Um IVágua de diferenças
SÉRVULO NA IMPRENSA 25 Mar 2022 in Jornal de Negócios
“O IVA como imposto geral do consumo aplica-se de uma forma genérica à aquisição de bens e à prestação de serviços, estando moldado por um princípio de transmissão económica do imposto – repercussão – para o consumidor final. Por essa razão, a inclusão ou não deste tributo nas mais diversas faturas não é de todo indiferente, resultando em maior ou menor custo para a generalidade dos contribuintes. Um dos serviços que está sujeito a este imposto é o do abastecimento e saneamento de água.
Como é evidente também neste caso concreto o maior ou menor pagamento na fatura não é indiferente. Por essa razão, a inclusão, ou não de IVA, na mesma não é de todo neutra. A possibilidade de essa consideração depender da natureza do sujeito passivo abastecedor pode gerar alguma polémica e dúvidas quanto à aplicação do regime legal. De facto, e de acordo com a posição que tem sido assumida pela Autoridade Tributária, a inclusão ou não - desse montante no que se refere especificamente ao saneamento de águas residuais - depende de quem seja o prestador do serviço.
No caso de ser uma autarquia local ou uma empresa municipal essa inclusão não deverá suceder; já se, na sequência de uma concessão, for uma empresa privada aplica-se a taxa de 6.%, dá-se a repercussão – isto é, a transmissão económica do imposto - e o montante incluído na fatura naturalmente aumenta. Em consequência, neste último caso, o consumidor tem um encargo financeiro superior do que sucede quando o abastecedor seja um município ou uma empresa municipal.”
Leia o artigo de opinião de Diogo Feio em Jornal de Negócios, aqui.