Simplex do licenciamento põe empresas e famílias a fiscalizar regras de construção
SÉRVULO NA IMPRENSA 24 Jan 2024 in Jornal de Negócios
Nova lei retira ónus da verificação do cumprimento das regras de construção às câmaras e entrega-o a construtores, famílias ou empresas que comprem os imóveis.
O decreto-lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro pretende ser um instrumento de simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Embora tornar as leis mais simples seja uma medida usualmente vista com bons olhos, há, contudo, quem aponte riscos ao chamado Simplex do licenciamento, quer para famílias quer para os investidores. Um dos aspetos mais criticados prende-se com o deferimento tácito de licenciamentos, que, dizem os advogados inquiridos pelo Negócios, retira o ónus da verificação do cumprimento das regras de construção às câmaras e entrega-o aos construtores e às famílias ou empresas que comprem os imóveis. “Os riscos associados ao Simplex decorrem da sua natureza. As medidas pontuais que contém não foram integradas num novo sistema; sobrepõem-se ao sistema existente. Ora, o sistema existente carece de uma reforma de fundo, de uma codificação, que tem sido adiada”, entende Eduardo Gonçalves Rodrigues, sócio da Sérvulo. Este advogado entende, de resto, que “a instituição do deferimento tácito de licenciamentos neste contexto é arriscada, mesmo com prazos mais alargados, porque existem conceitos nos planos que carecem de interpretação pelo município”. Segundo adianta, “caso sejam mal interpretados pelos particulares podem gerar nulidades, por violação do plano”. Neste sentido, Eduardo Gonçalves Rodrigues sublinha que “a violação de plano municipal pode originar perda de mandato do presidente da câmara municipal”, pelo que a medida em causa do Simplex do licenciamento “poderá exponenciar o número de litígios e travar financiamentos, prejudicando o aumento de oferta de habitação”.
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