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Sérvulo representa EuroBic no processo contraordenacional da Concorrência contra a banca

SÉRVULO NA IMPRENSA 18 Fev 2025 in Iberian Lawyer

Sérvulo & Associados representou o Banco EuroBIC perante o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu, no passado dia 10 de fevereiro, pela prescrição do processo contraordenacional que corria contra 14 bancos e ordenou o seu arquivamento. O processo remonta a 2012, quando a Autoridade da Concorrência lançou uma investigação sobre alegadas práticas anticoncorrenciais de 14 bancos. Em 2019, o regulador multou 13 bancos num total de 225 milhões de euros, com o Banco EuroBIC a receber uma das multas mais baixas - 500 mil euros - por alegada conduta ligada ao seu antecessor, o Banco Português de Negócios (BPN). 

Os bancos impugnaram a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que, a 20 de setembro de 2024, manteve as coimas sem declarar a prescrição do processo. De seguida, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou que o prazo de prescrição já tinha ocorrido pelo menos sete meses antes da prolação da sentença do TCRS. O tribunal da relação declarou então a prescrição do processo e ordenou o seu arquivamento. 

O direito da concorrência português prevê um prazo de prescrição até dez anos e meio, período que tem sido criticado como excessivo e incompatível com a segurança jurídica e a equidade. Um fator significativo para o atraso do caso foi a decisão do TCRS, a 28 de abril de 2022, de remeter questões preliminares ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O reenvio prejudicial é uma prerrogativa exclusiva do TCRS e não um direito das partes. O processo no TJUE demorou dois anos e três meses a ser concluído.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa não se pronuncia quanto ao mérito da decisão da Autoridade da Concorrência e, assim, não confirma a condenação em primeira instância. Nos termos do regime jurídico da concorrência, não cabe recurso contra o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. A equipa multidisciplinar da Sérvulo, especializada em Direito Europeu e da Concorrência e Contencioso, foi liderada pelo sócio Miguel Gorjão-Henriques, com a colaboração decisiva dos sócios Alberto Saavedra e Cláudia Amorim.

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