Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Portugal transformou directiva de 148 páginas em lei com 1.464. Juristas criticam transposição da DMIFII

SÉRVULO NA IMPRENSA 22 Fev 2018 in Jornal de Negócios

Paulo Câmara

Managing Partner da Sérvulo & Associados em entrevista ao Jornal de Negócios sobre a DMIFII

 

O atraso na transposição da directiva e os acrescentos introduzidos pelo legislador nacional são os aspectos negativos destacados na proposta de lei que vai hoje ao Parlamento. 

A nova regulação para os mercados financeiros será discutida, esta quinta-feira, na Assembleia da República. Este será mais um passo no sentido da transposição já atrasada da DMIF II. Uma atraso para o qual os juristas não encontram justificação. Os especialistas criticam ainda as "novidades" introduzidas pelo legislador nacional. A transposição da DMIF II deveria ter acontecido a 3 de Janeiro. [...] 
 
E, se a directiva tinha inicialmente 148 páginas, a proposta de lei que chegou à Assembleia da República tem 1.464. Paulo Câmara destaca como "marcas negativas" da transposição "o significativo atraso na transposição, que causa prejuízo e confusão para todo o mercado e, de outro lado, as adições domésticas (’goldplating’) que não deixaram de figurar no texto do diploma entrado na Assembleia da República". [...]
 
Paulo Câmara frisa que as "boas novidades" introduzidas pela DMIF II "são infelizmente ensombradas por um nível prescritivo patologicamente excessivo das normas aqui envolvidas, pulverizadas por múltiplas fontes, o que sem dúvida irá dificultar a compreensão integrada do quadro regulatório por parte do investidor comum". "Mergulhamos por isso, com apreensão, num tempo de iliteracia regulatória por parte daqueles que devem ser os principais beneficiários deste pacote regulatório europeu", acrescenta o advogado da Sérvulo & Associados. Mas "a principal mensagem para os investidores é a de que a directiva reforça o dever fiduciário de os intermediários financeiros actuarem de forma profissional em função do interesse dos clientes", ressalva Paulo Câmara

 
TOME NOTA 
Principais alterações da nova regulação  
 
Com a nova regulação pretende-se maior transparência, maior controlo de situações de conflito de interesse, entre outros aspectos.  
 
Ordens gravadas e transcritas 
Com vista a evitar situações do passado, todas as ordens e serviços de aconselhamento transmitidas pelos clientes terão de ser deixadas por escrito ou gravadas. As ordens dadas presencialmente são reduzidas a escrito e assinadas pelo subscritor, enquanto as transacções transmitidas oralmente têm de ser gravadas. 
 
Operações nas melhores condições 
As instituições financeiras terão de demonstrar aos clientes que estão a realizar as operações nas melhores condições ("best execution"). Serão reforçados os deveres de informação a clientes em matéria de execução nas melhores condições, incluindo a divulgação anual das cinco estruturas de negociação mais utilizadas e a qualidade de execução obtida. 
 
Remunerações à prova de conflitos 
Os valores recebidos pelos colaboradores dos intermediários financeiros não podem ir contra o interesse dos clientes. Estão ainda previstas novas regras (de proibição) relativas ao recebimento ou pagamento de incentivos aplicáveis às empresas de investimento que prestam consultoria para investimento numa base independente ou serviço de gestão de carteiras por conta de outrem. 
 
"Research" passam a ser pagos  
O serviço de recebimento de "research" por parte dos intermediários financeiros terá que passar a ser pago, para evitar situações de conflitos de interesse. As novas regras estabelecem as condições em particular quando prestam serviços de gestão de carteiras e de consultoria para investimento numa base independente.

Lei a notícia integral no Jornal de Negócios aqui,

Expertise Relacionada
Financeiro e Governance
Advogados Relacionados
Paulo Câmara