O princípio do fim da CESE quanto às energias renováveis?
SÉRVULO NA IMPRENSA 07 Jun 2024 in ECO Advocatus
Lénia Carolina Sousa e Patrícia Guerra Carvalhal, associadas sénior do departamento Fiscal da SÉRVULO, assinam um artigo sobre a A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético ("CESE") na Revista Advocatus.
A CESE consiste, há muito, num tributo de natureza jurídica controversa, objeto de elevada litigância nos nossos Tribunais. A CESE foi instituída pela Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, como uma medida de caráter transitório e extraordinário, tendo em vista "financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético", a sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada, mantendo-se, ainda, atualmente em vigor.
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