Novo CPA permite a entidades públicas tomarem decisões conjuntas para evitar labirinto burocrático
SÉRVULO NA IMPRENSA 31 Mar 2015 in Público
A propósito do novo Código de Procedimento Administrativo, que entra em vigor no próximo dia 8 de Abril, o jornal Público faz referência à posição do professor Sérvulo Correia, acerca de uma das principais novidades que surgem desta reforma, a “conferência procedimental”, que o professor expôs durante uma conferência organizada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Segundo o jornal, o novo código prevê duas espécies de conferências, as deliberativas e as de coordenação. Nas primeiras, os vários órgãos envolvidos na decisão tomam uma posição conjunta e única, enquanto as segundas dão origem a vários atos autónomos mas tomados em simultâneo. Sobre este aspeto, o artigo cita o Professor Sérvulo Correia ao referir que "os órgãos que discordarem vão ter de fundamentar a sua posição. E mais do que isso: vão ter de indicar qual é a solução alternativa que permitirá obter a sua concordância”.
O artigo cita ainda o sócio fundador da SÉRVULO que integrou a comissão que elaborou o anteprojeto na base da reforma do Código do Procedimento Administrativo referindo que a ausência do representante de um dos órgãos envolvidos não impede o funcionamento da conferência: "Os participantes podem reunir-se presencialmente ou por videoconferência. Se algum não estiver presente, isso não obsta ao não funcionamento da conferência. Presume-se que se esse órgão nada disser num certo prazo nada tem a opor ao decidido".
O artigo dá ainda nota de que a conferência é convocada por iniciativa própria do órgão competente para a instituir ou pelos interessados. Neste último caso, o órgão competente tem 15 dias para marcar a primeira reunião. As conferência deliberativas exigem um acto prévio de instituição que defina a modalidade específica de cada tipo deste procedimento.