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Henrique Rodrigues da Silva analisa eventuais mudanças na Contratação Pública

SÉRVULO NA IMPRENSA 11 Jul 2024 in Jornal de Negócios
O Governo anunciou que quer alterar o Código dos Contratos Públicos, de modo a reduzir os casos em que a contestação dos concorrentes que perdem pode atrasar a adjudicação e o avançar das obras, em particular as que beneficiam de apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Justifica-se mais uma mexida neste código com o propósito anunciado, em particular a redução da litigância?
 
Para Henrique Rodrigues da Silva, sócio do departamento de Direito Público da SÉRVULO, a redução dos casos em que a impugnação judicial de decisões de adjudicação em procedimentos de contratação pública pode atrasar o avançar das obras passaria por uma alteração ao “Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Ainda assim, avança também este advogado, tal alteração não deverá ser viável, pois “o texto atual da lei portuguesa corresponde à transposição estrita das chamadas Diretivas Recursos”. Em sua opinião, reduzir as situações em que a impugnação da adjudicação junto do tribunal suspende os seus efeitos “implicaria violar as Diretivas, o que além de ineficaz, já que as empresas poderiam invocar o efeito direto destas diretivas, poria o Estado português numa situação de incumprimento perante a União Europeia”.
 
As alterações introduzidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) pelo anterior Governo permitiram ou não eliminar alguma da burocracia e da litigância existente na Contratação Pública? Há quem diga que sim, mas há também quem critique o resultado das alterações que foram feitas. Henrique Rodrigues da Silva entende que “as alterações introduzidas no CCP pelo governo anterior permitiram corrigir algumas disfuncionalidades que a anterior alteração, de 2017, havia introduzido no diploma, mas não implementaram qualquer alteração relevante na estrutura dos procedimentos de contratação pública”.
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