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Exit tax holandês: a caminho da harmonização fiscal na UE?

SÉRVULO NA IMPRENSA 13 Out 2020 in Advocatus

Nos dias que correm, é notícia a possível criação, pelos Países Baixos, de um exit tax para empresas que pretendam transferir a sua sede para outra jurisdição. O tema surge na sequência da intenção manifestada, pelo grupo multinacional Unilever, de transferir a sua sede para o Reino Unido. Em traços gerais, parece existir consenso generalizado, no Parlamento holandês, para aprovação de uma proposta que prevê a tributação de empresas residentes fiscais, no país, que façam parte de um grupo com receitas líquidas consolidadas superiores a € 750 milhões no ano anterior e que transfiram a sua direção efetiva para outro Estado, deixando de ser consideradas residentes fiscais nos Países Baixos (o chamado regime de "exit tax").

Verificadas estas condições, presumir-se-á que a empresa em apreço distribuiu todos os lucros aos seus sócios, que excedam o respetivo capital social e prémios de emissão, incluindo mais-valias latentes e reservas. Esta presunção poderá dar origem a tributação sobre as mencionadas distribuições de lucros, sem prejuízo da aplicação de potenciais isenções. Portugal possui um regime de exit tax desde 2006, que tem sido objeto de diversas alterações ao longo dos anos, a última das quais em resultado da transposição da Diretiva ATAD (Anti-Avoidance Directive).

Tendo Portugal semelhante regime, qual é então a relevância desta notícia dos Países Baixos? Tal como Portugal, os Países Baixos encontram-se vinculados à transposição da Diretiva ATAD, pelo que esta notícia pode ser vista como o produto de tal transposição, a qual, aliás, deveria ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Porém, até em função do contexto da sua potencial aprovação, esta proposta não parece ser apenas a transposição da Diretiva. Parece sinalizar uma alteração na política fiscal até agora adotada, pelos Países Baixos, que consistia em atrair empresas para se instalarem no país através de um regime fiscal apelativo. Este regime inclui mecanismos como o participation exemption, que permite a não-tributação de dividendos recebidos por sociedades holandesas, assim como de mais-valias decorrentes da alienação de participações sociais.

Esta mudança na política de concorrência fiscal dos Países Baixos parece indiciar que a mesma já não cumpre os objetivos que levaram à sua criação. Aliás, a Comissão Europeia adotou recentemente um pacote de medidas fiscais cujos objetivos incluem o combate à concorrência fiscal desleal entre Estados-Membros, concorrência que, de resto, diminui quando estes transpõem diretivas, como a Diretiva ATAD, que preveem a harmonização de certos regimes fiscais. Numa altura em que se discute a criação de impostos europeus e a Comissão Europeia parece tender para a falada harmonização fiscal no seio da EU, será que esta harmonização fiscal não poderá revelar-se potencialmente violadora dos princípios comunitários de liberdade de estabelecimento e de circulação de capitais?

O artigo de opinião foi publicado na versão impressa da revista Advocatus.

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