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Entrevista a Cláudia Amorim: “É do lado do Ministério Público e dos Tribunais que os processos ‘ficam' mais tempo”

SÉRVULO NA IMPRENSA 14 Mar 2025 in Eco | Advocatus

Cláudia Amorim, sócia do departamento de Contencioso e Arbitragem da SÉRVULO e Presidente do Forum Penal, faz uma avaliação do conjunto de propostas para melhorar a celeridade da Justiça, nomeadamente nos mega processos, apresentadas pelo CSM.

Recentemente, o CSM apresentou um conjunto de propostas para melhorar a celeridade da Justiça, nomeadamente nos megaprocessos. Vamos começar por analisar algumas dessas medidas, numa altura em que o Governo prepara uma reforma do CPP. Redução da instrução ao debate instrutório onde só haverá lugar às diligências que o Juiz decidir. Concorda?

Como tenho já tido oportunidade de dizer, a instrução tem, várias vezes, um papel fundamental no desfecho dos processos, evitando precisamente a realização de um julgamento desnecessário ou possibilitando a ida a julgamento de um caso erradamente arquivado. Se fosse utilizada nos termos exatos previstos na lei, certamente serviria ainda melhor esse papel, por isso discordo desta proposta. Na verdade, a pretendida alteração nada mais faz do que trazer expressamente para a letra da lei aquela que é a prática da maioria dos nossos Juízes de Instrução Criminal. Ao invés, o que deveria ser feito era uma análise dos propósitos e vantagem desta fase, procurando mecanismos que evitem o desvirtuamento dos fundamentos que justificam a intervenção de um Juiz de instrução prévia a um eventual julgamento. Na própria carta apresentada pelo CSM existe um estudo de Direito Comparado que comprova precisamente que esta fase existe em diversos modelos processuais penais europeus, não se entendendo a razão pela qual se propõe um afastamento do que se pratica nos países analisados.

Redução dos prazos processuais – e para os juízes e MP?

Penso que é uma falsa questão identificar a duração dos prazos processuais para o exercício de direitos dos Arguidos como uma das razões pelas quais os chamados megaprocessos são morosos. Na verdade, é do lado do Ministério Público e dos Tribunais que os processos “ficam” mais tempo, arrastando-se ao longo de anos. A agilização das notificações no estrangeiro (como proposto) poderá ajudar, desde logo, ao encurtamento do tempo que se aguarda pelo início da contagem do prazo, mas esta agilização tem de ser feita sem atropelo dos direitos dos respetivos notificados. A proposta de os Arguidos deixarem de aproveitar o prazo que começa a contar em último lugar, a meu ver, não tem qualquer efeito útil, já que o processo terá sempre que esperar pelo decurso do prazo relativamente a todos os sujeitos processuais, para além da interferência que isto pode criar na própria estratégia da defesa.

Note-se, aliás, que – e isso é transversal a toda esta proposta apresentada pelo CSM – as reduções dos prazos propostas não se aplicam apenas aos dito megaprocessos.

De facto, era tempo de haver também prazos perentórios para magistrados, pelo menos para a fase de inquérito. Compreendo as dificuldades investigatórias neste tipo de casos e que podem justificar inquéritos mais longos do que os habituais, mas já não consigo compreender a resistência em fixar um prazo findo o qual o inquérito tem obrigatoriamente de ser encerrado , com acusação ou com arquivamento. Até porque, verificados determinados requisitos, o inquérito pode ser reaberto. 

Leia aqui a entrevista na integra.

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