Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

E fundos para reutilização de águas residuais: para quando e para quem?

SÉRVULO NA IMPRENSA 07 Mar 2017 in Ambiente Online

Que a água é um recurso e é escasso e que o melhor serviço que podemos prestar às gerações vindouras é aprender a reutilizá-la não é propriamente uma novidade. E muito menos o é em tempos de economia circular: a reutilização é a palavra de ordem e não se vê por que carga de água haveria esta de escapar a tão apregoado lema.

Isso mesmo parece ter sido compreendido no Regulamento do PO SEUR. Na subalínea vi) da alínea b) do n.º do artigo 95.º estabelece, entre outras tipologias de operações abrangidas pelos fundos no setor do abastecimento de água, os investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas (por exemplo execução de etapas de afinamento do tratamento existente, com vista a possibilitar um gestão integrada de recursos hídricos em zonas consideradas de escassez).

Na mesma linha, soube-se há pouco que a reutilização de águas residuais tratadas está entre as prioridades da ERSAR para 2017, tal como noticiou o Água & Ambiente na Hora, sendo intenção da entidade reguladora rever a já antiga recomendação do IRAR nesta matéria (n.º 2/2007, de 20 de agosto). Nada que provoque grande espanto, portanto.

Tudo muito certo, portanto, e tudo alinhado em vista da atribuição de fundos para o efeito, não fora uma dificuldade - para a qual fui alertada por outro artigo recentemente publicado aqui no Ambiente online - e que parece revestir sensibilidade. Apesar de se situar a montante da atribuição dos fundos, tal dificuldade reflete-se, a meu ver, no desenho das entidades beneficiárias de futuros avisos do PO SEUR para o efeito – se os houver, claro está – e carece, por conseguinte, de ser esclarecida antes do lançamento desses avisos.

A relevância do tema restringe-se, contudo, aos casos de municípios servidos por sistemas multimunicipais na atividade de saneamento, isto é, aos casos em que a baixa do saneamento seja titulada pelos municípios e a gestão do serviço em alta esteja entregue a uma concessionária multimunicipal (participada pelo Estado e pelos municípios). É que, nesse modelo, existe, como se sabe, uma obrigação de ligação dos sistemas municipais aos sistemas multimunicipais e de entrega de todo o efluente produzido no seu território ao sistema multimunicipal a que está ligado. Se assim é, e se é o sistema multimunicipal quem tem a atribuição do tratamento desses efluentes, tudo parece indicar que a reutilização de águas residuais tratadas é uma tarefa que se posiciona na esfera das concessionárias multimunicipais e não das entidades gestoras municipais.

Já nos sistemas municipais que desenvolvam também a atividade de saneamento em alta – ou seja, o tratamento dos efluentes urbanos -, a dúvida não parece sequer existir, pois é o município o titular do sistema que integra todo o ciclo do saneamento (desde a recolha ao seu tratamento, rejeição e, por que não, reutilização).

Provocação do mês: Antes da atribuição de fundos para a reutilização de águas residuais tratadas provenientes de sistemas municipais servidos por sistemas multimunicipais, é importante que seja claro para todos de quem é a responsabilidade pelas águas residuais tratadas e, consequentemente, pela sua reutilização.

Ana Luísa Guimarães é advogada na Sérvulo desde 2008, na área de Público, exercendo a sua atividade com especial incidência em matéria de contratação pública e no domínio da regulação das utilities, como águas e resíduos. É Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leciona frequentemente, desde 2012, em cursos de pós-graduação realizados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no âmbito de diversos temas na área de contratação pública e do direito da água e dos resíduos e é cocoordenadora científica dos cursos de pós-graduação em Direito da Água e em Direito dos Resíduos, organizados pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

 

*Publicado no Ambiente Online a 6.03.2017

 

Expertise Relacionada
Imobiliário, Turismo e Urbanismo