Direitos das mulheres? Não, direitos das famílias!
SÉRVULO NA IMPRENSA 05 Abr 2021 in Eco
Inês Palma Ramalho, advogada no departamento de Financeiro e Governance da SÉRVULO, escreveu um artigo no Eco onde partilha sua opinião pessoal quanto às diferenças existentes relativamente à licença de maternidade.
Sobre o tema, a advogada, refere que “na hora de contratar ou de promover uma colaboradora, é quase inevitável que um empregador pense na possibilidade de essa mulher vir a ter filhos” e que a solução ao problema passa por “[…] Se aquilo que pode motivar este raciocínio do empregador é a diferença no período de ausência da colaboradora, então cabe eliminar essa diferença, tornando a partilha da licença obrigatória, incomunicável (i.e. só pode ser gozada pelo progenitor a que se direciona) e integralmente paga. Se tanto os pais como as mães tiverem de se ausentar o mesmo número de dias por conta de um nascimento, é indiferente para o empregador se o progenitor é a mãe ou pai. E apenas estaremos a salvaguardar os direitos das famílias.”
Leia o artigo de opinião na íntegra em Eco, aqui.