Advogados dizem que é inconstitucional limitar “outsourcing”
SÉRVULO NA IMPRENSA 09 Fev 2023 in Jornal de Negócios
A lei vai proibir o recurso a "outsourcing" para preencher lugares de trabalhadores cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Rita Canas da Silva, sócia responsável pelo departamento de Laboral da Sérvulo, considera que esta alteração ao Código do Trabalho "restringe de forma desproporcionada a liberdade de gestão empresarial". Segundo adianta, um dos casos possíveis de recurso a despedimentos por razões empresariais "é precisamente uma decisão de reestruturação, que passa, frequentemente, pela externalização de certos segmentos de negócio". Proibi-lo "é, uma contradição jurídica e limita de forma desajustada a margem de gestão empresarial", acrescenta.
Leia, aqui, a notícia na íntegra.