Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

“Moratória” fiscal declarativa no âmbito da pandemia COVID-19

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Abr 2020

Foi publicado o Despacho n.º 153/2020.XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (“SEAF”), o qual, com vista a ajustar o calendário do cumprimento das obrigações fiscais no contexto excecional que vivemos, determinou a possibilidade de diferir as seguintes obrigações declarativas, sem quaisquer penalidades:

Prazo /

Obrigação Declarativa

IES Dossier Fiscal + Dossier PT Declarações Periódicas de IVA
Prazo Original

15 de julho

15 de julho

Regime mensal ( março e abril): 

Até 10 de maio e 10 de junho

   

Regime trimestral (janeiro a março):

Até 15 de maio

Novo Prazo 7 de agosto 31 de agosto

Regime mensal (março e abril):

18 de maio e 18 de junho

   

Regime Trimestral (janeiro a março): 

Até 22 de maio

 

No que se refere especificamente às declarações periódicas de IVA relativas ao mês de Março no regime mensal e ao período Janeiro/Março no regime trimestral, o Despacho do SEAF admite que a sua entrega possa ser efetuada com base nos dados constantes da plataforma E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.

Caso necessário, as declarações em apreço poderão ser substituídas mais tarde, tendo por base a respetiva documentação de suporte, sendo que tal substituição não irá despoletar quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma seja efetuada durante o mês de Agosto de 2020. 

Contudo, esta possibilidade apenas se encontra disponível para os sujeitos passivos que:

  • Apresentem um volume de negócios, referente ao ano de 2019, até € 10.000.000;
  • Tenham iniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
  • Tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019. 

Por fim, o referido despacho admite, ainda, que a entrega, ao Estado, das retenções na fonte de IRS/IRC e o Imposto do Selo – todos referentes aos meses de Abril e Maio de 2020 – possa ser feita até 25 de Maio e Junho, respetivamente, ao invés de terem de ser entregues até ao dia 20 dos referidos meses.

Teresa Pala Schwalbach | tps@servulo.com

Joana Leão Anjos | jla@servulo.com

Expertise Relacionadas
Fiscal
Advogados Relacionados
Teresa Pala Schwalbach Joana Leão Anjos