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Um ligeiro desagravamento da tributação autónoma

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 04 Fev 2020

Com a Proposta do Orçamento de Estado para 2020, o Governo apostou, em termos gerais, num (limitado) incentivo ao investimento corporativo. Isto sucede, sobretudo, por via da alteração do âmbito de aplicação das taxas de tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros, de certas viaturas ligeiras de mercadorias, de motos e motociclos (excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica). 

Mais concretamente, a Proposta do Orçamento do Estado para 2020 prevê um aumento dos limiares dos valores daquelas viaturas para efeito de aplicação das taxas de tributação autónoma. Assim, as (mesmas) taxas permanecem, porém foram determinados os seguintes (novos) limiares: 

  • A taxa de 10%, às viaturas com um custo de aquisição inferior a € 27.500 (sendo este limiar, atualmente, de € 25.000); e
  • A taxa de 27,5%, às viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 27.500 e inferior a € 35.000 (fixando-se hoje este limiar, respetivamente, entre os € 25.000 e os € 35.000).

Não obstante e num sentido de agravamento, a Proposta do Orçamento do Estado para 2020 prevê, ainda, a extensão da aplicação das taxas gerais de tributação autónoma às viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás de petróleo liquefeito (“GPL”), respetivamente, de 10%, de 27,5% e de 35% (esta última, mantendo-se aplicável às viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 35.000), em detrimento das taxas reduzidas de 7,5%, de 15% e de 27,5%.  

Ainda no que respeita às tributações autónomas, propõe-se um desagravamento para as entidades que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação correspondente ao início de atividade e no período de tributação seguinte, não lhes sendo aplicável a taxa agravada em 10 pontos percentuais durante aqueles dois períodos de tributação.

 

Rita Botelho Moniz

rbm@servulo.com

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