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UEFA Champions League 2019/2020 Finals – Regime fiscal

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 18 Ago 2020

Foi hoje publicado o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.

Ao abrigo deste regime são isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os rendimentos relativos à organização e realização da prova UEFA Champions League 2019/2020 Finals (cf. Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto).

Beneficiam desta isenção os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição.

Esta isenção é apenas aplicável às entidades que não sejam consideradas residentes em território português.

Ana Moutinho Nascimento | amn@servulo.com

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