UEFA Champions League 2019/2020 Finals – Regime fiscal
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 18 Ago 2020
Foi hoje publicado o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.
Ao abrigo deste regime são isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os rendimentos relativos à organização e realização da prova UEFA Champions League 2019/2020 Finals (cf. Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto).
Beneficiam desta isenção os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição.
Esta isenção é apenas aplicável às entidades que não sejam consideradas residentes em território português.
Ana Moutinho Nascimento | amn@servulo.com