The Variety of ISP Liability in the EU Member States
LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2013 in Computer Law Review International, Vol. 14, n.º 2, pp. 33-39.
O crescimento assinalável do comércio eletrónico suscitou a necessidade de avaliar a eficácia da Diretiva 2000/31/CE (Diretiva E-Commerce), cuja adoção ocorreu antes da existência de vários serviços da Web 2.0 e 3.0. Embora seja difícil criticar o regime de isenção de responsabilidade para Prestadores de Serviços de Internet (ISPs) estabelecidos por esta Diretiva, a verdade é que a sua transposição pelos Estados-Membros criou uma grande incerteza, especialmente para um mercado onde os intervenientes quase sempre operam a nível internacional. Este artigo foca-se nos princípios gerais estabelecidos pela Diretiva E-Commerce, com especial referência à responsabilidade por parte do prestador de serviço de armazenamento. Após um breve esboço dos três conceitos-chave do artigo 14.º da Diretiva E-Commerce (I.), o artigo embarca numa análise comparativa de como esses conceitos têm sido implementados em França, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha e Reino Unido (II .), e termina com a exposição de uma tabela que apresenta uma visão geral da aplicação da Diretiva E-Commerce em todos os 27 Estados Membros da UE (III.).
Em co-autoria com Giuseppe Vaciago.