Reforço da Proteção na Parentalidade
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 07 Out 2019
Foi recentemente publicada a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, que reforça a proteção da parentalidade no âmbito da legislação laboral, alterando:
(i) O Código do Trabalho (“CT”);
(ii) O Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril[1], que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente; e
(iii) O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril[2], que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
Embora algumas das alterações introduzidas somente entrem em vigor após a publicação do Orçamento de Estado do próximo ano[3], as principais modificações entraram em vigor 4 de outubro.