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RNH | Nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 26 Jul 2019

Foi publicada a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho que procede à alteração da tabela de atividades de elevado valor acrescentado, para efeitos da aplicação da taxa de 20%, no âmbito do Regime dos Residentes Não Habituais.

A nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado assenta num modelo de correspondência direta com os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), alargando-se as categorias de profissionais que poderão beneficiar da aplicação da taxa reduzida de 20% prevista para quem exerce atividades profissionais e se encontra abrangido pelo regime dos Residentes Não Habituais, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Neste âmbito, a referida portaria inseriu novos requisitos para efeitos do enquadramento de determinados profissionais, exigindo que estes sejam detentores i) no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação; ou alternativamente, ii) de cinco anos de experiência profissional  devidamente comprovada. Sem prejuízo do disposto, não, foram, ainda, detalhados os termos de comprovação de tais requisitos, pelo que se aguarda esclarecimentos da Autoridade Tributária.

Adicionalmente, embora tenham sido eliminados da lista de atividades, entre outros, profissionais como os consultores fiscais, os auditores, os arquitetos e os quadros superiores de empresa, serão acrescentadas novas categorias profissionais tais como diretores-gerais e gestores executivos, diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços, assim como professores de ensino superior, joalheiros ou linguistas.

Por fim, cabe referir que a nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado apenas será aplicável a sujeitos passivos que se inscrevam no regime dos Residentes Não Habituais com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020. Aos que já beneficiavam do regime continuará a ser aplicável a anterior portaria.

 

Teresa Pala Schwalbach

tps@servulo.com

Joana Leão Anjos

jla@servulo.com

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