Proposta de Regulamento Delegado sobre informação a prestar no âmbito de PRIIPS
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Out 2021
No passado dia 7 de setembro de 2021 foi apresentado o documento final da Proposta de Regulamento Delegado da Comissão Europeia com alterações ao Regulamento Delegado (UE) 2017/653 sobre pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP).
O novo Regulamento traz alterações ao nível dos requisitos de informação fundamental que deve ser disponibilizada aos investidores, em particular dos investidores não profissionais.
Tal como consta da exposição de motivos e do esclarecimento do contexto que conduziu a este diploma, além da alteração das regras relativas à informação (fundamental) a ser disponibilizada, o novo Regulamento Delegado tem como objetivo estabelecer:
- Novos requisitos e procedimentos relativamente ao cálculo e revisão de cenários de desempenho apropriados;
- Revisão de indicadores relativamente aos custos, bem como às eventuais alterações de conteúdo e apresentação de informações sobre os custos de PRIIPs;
- Diferentes procedimentos e requisitos no cálculo dos custos de transação;
- Novas regras a aplicar no caso de PRIIPs que oferecem uma gama de opções de investimento.
O primeiro leque de alterações diz respeito ao conteúdo e apresentação do documento de informação fundamental.
De um lado, quanto à “informação de carácter geral”, foram introduzidas alterações cujo objetivo se identifica com a necessidade de providenciar o máximo de detalhe e informação aos clientes. Deste modo, foram acrescentadas 4 novas alíneas relativamente à (i) identificação do grupo, quando aplicável nos casos em que o produtor faça parte de um grupo; (ii) identificação do tipo de organismo de investimento, quando aplicável; (iii) informação sobre a autorização; e (iv) informação quanto ao modo de gestão do fundo.
De outro lado, quanto à “Secção «Em que consiste este produto?»”, foram ainda feitos aditamentos respeitantes à informação que deve ser disponibilizada nos casos em que o PRIIP assuma a forma de OICVM ou FIA, nomeadamente quanto às categorias dos produtos, frequência de negociação, os emitentes, rendimentos, objetivos ou alvos de investimento, entre outros. Por sua vez, impõe-se a necessidade de identificação e explicação dos riscos associados, quando o PRIIP em causa tenha a forma de OICVM ou FIA e qual a informação a ser disponibilizada.
Neste Regulamento Delegado são ainda introduzidas alterações relativamente à informação a prestar sobre custos. Aqui as grandes diferenças recaem na necessidade de informar os clientes sobre eventuais custos decorrentes do aconselhamento ou da venda de PRIIPS. Impõe-se ainda a inclusão de (i) um link para o site, ou uma referência a um documento, onde as informações sobre o desempenho anterior publicado pelo produtor de PRIIP e (ii) o número de anos para os quais os dados de desempenho anterior são apresentados.
Por seu turno, são propostas alterações relativamente às disposições específicas de informação fundamental, das quais se destacam as alterações introduzidas quanto a diferentes procedimentos e obrigações de informação a prestar pelos produtores de PRRIPS quando: (i) o custo do PRIIP seja diferente do custo do investimento subjacente, devendo essa informação ser fornecida separadamente e (ii) o custo do PRIIP seja diferente do custo do investimento subjacente, podendo essa informação ser providenciada de forma unívoca.
Por fim, o novo regime inclui disposições relevantes sobre documentos de informação chave relativamente a determinados OICVM e FIA ao introduzir soluções particulares para: (i) Compartimentos de Investimento em OICVM e FIA; (ii) Categorias de ações de OICVM e FIA; (iii) OICVM e FIA como fundo de Fundos; (iv) OICVM de alimentação; e (v) OICVM e FIA estruturados.
O novo Regulamento será aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
Guilherme Ribeiro Martins | grm@servulo.com