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Proposta de Alteração ao Regulamento PRIIPS

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 07 Jun 2023

1. Contexto

A Comissão Europeia adotou, no passado dia 24 de maio, um importante pacote legislativo que se dirige a promover os interesses dos investidores de retalho (Retail investment package), visando capacitá-los para a tomada de decisões de investimento informadas alinhadas com as suas necessidades e preferências.

Do conjunto de documentos adotado consta a Proposta de Alteração ao Regulamento n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPS).

2. Regulamento PRIIPS: âmbito originário de aplicação

Como ponto normativo de referência, recorde-se que o Regulamento n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 procura incrementar a prestação e informação obrigatória e, desse modo, facilitar a comparação de produtos financeiros de perfil económico próximo, mas forma jurídica distinta.

Estão em causa produtos financeiros estruturados dirigidos ao retalho e produtos de investimento com base em seguros.

Os primeiros caracterizam-se por serem produtos de investimento nos quais o montante a reembolsar ao investidor não-profissional está sujeito a flutuações em função da exposição a valores de referência ou ao desempenho de um ou mais ativos não diretamente adquiridos pelo investidor não profissional. Por outro lado, os produtos de investimento com base em seguros consistem em contratos de seguro em que o valor de vencimento ou valor de resgate encontra-se total ou parcialmente exposto, de forma direta ou indireta, às flutuações de mercado.

3. A Proposta de alteração: principais medidas

A proposta de alteração ora apresentada concretiza a ação n.º 8 do Plano de Ação de 8 de setembro de 2020 da União dos Mercados de Capitais.

A título principal, procura-se clarificar o âmbito de aplicação do Regulamento PRIIPS e adaptar os requisitos de divulgação de informação financeira ao meio digital e à evolução das necessidades dos investidores não-profissionais.

Com efeito, são excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento PRIIPS produtos financeiros que ofereçam anuidades imediatas sem uma fase de resgate. Adicionalmente, é clarificado que certo tipo de obrigações com cláusulas de pagamento antecipado (“make-whole”) encontram-se fora do âmbito do PRIIPS, desde que sejam resgatadas a um valor justo.

Além disto, procede-se à introdução de um conceito de “formato eletrónico”, devendo entender-se como tal “qualquer meio duradouro que não papel”.

A respeito das KIDs dos PRIIPS, é criada nova secção com o título “Product at a glance”, com objetivo de sumarizar e destacar a informação mais relevante do produto financeiro, respetivos custos, nível de risco e período de detenção recomendado. Além disto, é suprimida a “advertência de compreensão”, uma vez que este aviso se revelou pouco útil na advertência dos investidores sobre produtos financeiros particularmente complexos e pode ter levado, ainda que de forma não intencional, a desencorajar os investidores de subscreverem produtos financeiros menos complexos. Destaca-se ainda a substituição da referência a objetivos ambientais e sociais prosseguidos pelo produto financeiro por uma secção especialmente dedicada à sustentabilidade, atribuindo-lhe, deste modo, maior relevância.

Adicionalmente, são promovidas alterações com vista à modernização e simplificação das disposições relativas à disponibilização de KIDs dos PRIIPS. É reforçada a preferência para que as KIDs sejam fornecidas em formato eletrónico, esclarecendo-se, no entanto, que os clientes podem solicitar versão em papel sem custos adicionais. Por fim, a responsabilidade pelo desenvolvimento de projetos de normas técnicas regulamentares, que disponham sobre as condições para apresentação de KIDs em formato eletrónico, bem como as funcionalidades para tornar a informação acessível aos clientes com deficiência visual é atribuída às autoridades europeias de supervisão.

4. Considerações finais

A presente proposta estabelece que o Regulamento entra em vigor 18 meses após entrada em vigor, atendendo à necessidade de as autoridades europeias de supervisão disporem de tempo para elaborar regulamentação adicional e o mercado para se adaptar às novas disposições.

Em síntese, as alterações propostas consubstanciam aperfeiçoamentos ao regime vigente dos PRIIPS, podendo nessa medida contribuir para a promoção da confiança dos investidores não-profissionais nestes instrumentos financeiros.

 

Paulo Câmara | pc@servulo.com

Nazariy Kovalyuk | nko@servulo.com 

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