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Projetos Regulamentares em Matéria de Corporate Governance - Consulta Pública do Banco de Portugal Nº.1/2020

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 11 Mar 2020

Encontra-se em curso, até 23 de março de 2020, o processo de Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 1/2020, relativo à cultura organizacional, ao governo interno e ao sistema de controlo interno, sobre os seguintes documentos:

  • Projeto de Aviso do Banco de Portugal;
  • Projeto de Instrução que visa regulamentar o envio de informação ao Banco de Portugal nos domínios abrangidos pelo novo aviso.

Os referidos documentos serão de aplicar (i) às instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal, (ii) às sucursais de instituições de crédito, de instituições financeiras e de empresas de investimento com sede em países terceiros, (iii) às sucursais de instituições financeiras com sede no estrangeiro e (iv) às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Com estes projetos, o Banco de Portugal pretende, transversalmente, obter uma maior harmonização com o RGIC, com a regulamentação europeia e com as orientações da European Banking Authority (EBA). O supervisor procura ainda assegurar a proporcionalidade das exigências exigidas às instituições por referência à sua dimensão e grau de complexidade concretos.

O projeto de Aviso visa, por um lado, regular ex novo um conjunto de temas, e por outro, rever e consolidar matérias atualmente tratadas no Aviso n.º 5/2008, que regulamenta o sistema de controlo interno das instituições (incluindo a avaliação dos titulares de funções essenciais), e no Aviso n.º 10/2011, que regulamenta as políticas e práticas remuneratórias.

Elenca-se, de seguida, as principais novidades do projeto de Aviso[1]:

       a) Conduta e cultura organizacional:

  • Conteúdo mínimo do código de conduta;
  • Concretização das responsabilidades dos líderes na definição e realização dos valores da organização e na promoção da sua gestão sã e prudente, assente numa cultura de risco integrada e numa conduta profissional ética, responsável e prudente de cada colaborador;
  • Garantia de acesso a informação pelo órgão de fiscalização e pelos administradores não executivos;

       b) Governo interno, estrutura organizacional e planeamento estratégico:

  • Existência de comité de risco nas instituições de importância sistémica (“O-SII”);
  • Existência dum comité de remunerações nas O-SII e/ou nas instituições em que algum dos seus colaboradores aufira rendimentos iguais ou superiores a €1M/ano;
  • Obrigatoriedade de elaboração de atas das reuniões dos órgãos colegiais e dos comités, sendo definido o seu conteúdo mínimo;

       c) Conflito de interesses e transações com partes relacionadas:

  • Adoção de política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesse, aplicável a todos os colaboradores;
  • Adoção de política sobre transações com partes relacionadas e de elaboração de uma lista atualizada das suas partes relacionadas;
  • Obrigatoriedade de as transações com partes relacionadas e equiparadas serem celebradas em condições de mercado, objeto de parecer prévio favorável do órgão de fiscalização e das funções de gestão de risco e de conformidade e aprovadas por uma maioria de 2/3 pelo órgão de administração;

       d) Participação de irregularidades:

  • Adoção de política de participação de irregularidades;
  • Implementação de um processo autónomo de participação (anónima) de irregularidades;

       e) Subcontratação:

  • Imposição de adoção de política sobre subcontratação;
  • Limitação da subcontratação, quanto ao âmbito (tarefas operacionais específicas das funções de controlo interno) e à entidade subcontratada (localização, qualificações e capacidade);
  • Avaliação e monitorização contínuas da subcontratação;

       f) Política de seleção de ROC/SROC: adoção de política de seleção e designação de ROC/SROC e de contratação de serviços de auditoria não proibidos, que deverá ser objeto de parecer prévio favorável do órgão de fiscalização e aprovada pela assembleia geral;

      g) Relatório de autoavaliação: substituição do atual relatório de controlo interno por um relatório de autoavaliação, divulgado com os documentos de prestação de contas;

       h) Documentação, sistematização e divulgação de informação ao público:

  • Concretização da informação que deve ser documentada;
  • Definição de processos formais que garantam adequados fluxos de informação.

 

Maria Gabriela Teixeira Duarte | gtd@servulo.com



[1] Não se referem algumas matérias já objeto de regulamentação (ainda que com diferenças) pelo Aviso n.º 5/2007 e pelo Aviso n.º 10/2011.

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