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Portaria n. º 77/2023, de 14 de março: Especificações técnicas da informação a prestar pelos Operadores, no âmbito do Decreto-Lei n. º40/2022, de 6 de junho

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 15 Mar 2023

No dia 14 de março de 2023 foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 77/2023, através da qual foram aprovadas as especificações técnicas da informação a carregar, pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, na plataforma relativa à cobertura das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40/2022.

Neste sentido, a Portaria veio:

  1. Definir e descrever, consoante o tipo de serviço/rede em causa,as especificações técnicas da informação a carregar na plataforma pelos operadores e o respetivo formato a utilizar;
  2. Definir os prazos em que os operadores devem proceder ao carregamento inicial da informação:

i) 60 dias úteis: para a cobertura das redes fixas e móveis, cobertura via satélite e para o traçado marítimo dos cabos submarinos em território nacional;

ii) 120 dias úteis: para os traçados das redes de acesso e de transporte;

Após o carregamento inicial, a informação deverá ser atualizada no final de cada trimestre de cada ano civil, sem prejuízo de os operadores o poderem fazer, a qualquer momento, sempre que se justifique.

  1. Obrigatoriedade de reporte à ANACOM, com a devida fundamentação, da existência de informação classificada (relativa a infraestruturas críticas, às residências de titulares dos órgãos de soberania e de altos cargos públicos, entre outros).

Note-se que a ANACOM é a entidade responsável por disponibilizar a plataforma, pelo que a informação deverá ser carregada pelos operadores através de uma extranet também disponibilizada por aquela entidade.

A Portaria entra em vigor a 28 de março de 2023.

Ana Mira Cordeiro | ami@servulo.com

Catarina Ferreira da Silva | cfs@servulo.com

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