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Orientações da EBA para mitigação do impacto do COVID-19 no setor bancário da UE

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 25 Mar 2020

Antevendo o impacto que o COVID-19 deverá gerar em todo o setor em toda a Europa e em sintonia com o Banco Central Europeu (“BCE”), no passado dia 12 de março, a Autoridade Bancária Europeia (“EBA”) emitiu uma série de recomendações aos supervisores nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, no sentido de aliviar o fardo operacional de toda a banca europeia.

Nesse sentido, aquele organismo europeu recomendou que as autoridades nacionais competentes procurassem flexibilizar a estrutura regulatória, por forma a possibilitar o apoio a todo o setor bancário da União Europeia (“UE”), determinando para o efeito a adoção de um conjunto de medidas abaixo apresentado:

  • Apoio às instituições bancárias europeias para que concentrem o seu foco nas “core operations
Por forma a permitir que com todos os desafios operacionais gerados pelo surto do COVID -19 possam ser tratados de forma prioritária, a EBA decidiu adiar para 2021 a realização dos testes de stress a nível europeu, permitindo que o setor bancário se concentre no desenvolvimento continuo suas operações, incluindo o apoio aos seus clientes.
 
Para o atual ano de 2020, aquele organismo decidiu que irá fazer um exercício de transparência em toda a UE, com o intuito de fornecer as informações mais atualizadas sobre a exposição dos bancos e a qualidade dos seus ativos, ao mercado.
A estas medidas, somam-se outras, como a flexibilização nas atividades de supervisão, designadamente de ações inspetivas presenciais locais que, com a exceção das consideradas essenciais, deverão ser adiadas para data posterior.
 
A EBA também emitiu uma recomendação, em matérias de supervisão, de flexibilização de algumas obrigações de reporte aos reguladores nacionais, desde que as mesmas não obstem à concessão das informações ditas como cruciais e necessárias à monitorização financeira e prudencial da atividade bancária.
 
  • Recurso à flexibilidade prevista na arquitetura legal europeia 
Tendo presente o atual quadro regulamentar da UE, que permite que as Instituições Bancárias constituam “almofadas” de capital e liquidez, a EBA recomendou aos reguladores nacionais de cada Estado -Membro que façam uso dessas normas já existentes no ordenamento jurídico europeu, por forma a permitir o alívio dos requisitos de capital, rácios de cobertura de liquidez e classificação de exposições, conforme o disposto nas orientações dadas por aquele organismo, em 31 de outubro de 2018, sobre a gestão de exposições não produtivas e exposições reestruturadas (EBA/GL/2018/06).
 

Por último, a EBA informa que se encontra em permanente contato com o Conselho Europeu de Risco Sistémico, a fim de garantir que todas as medidas microprudenciais e macroprudenciais sejam adotadas de forma alinhada, entre aqueles dois organismos.

Luísa Cabral Menezes | lcm@servulo.com

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