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OE 2019 | Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético nas Energias Renováveis com rendas garantidas

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 23 Out 2018

A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 prevê mais uma vez a manutenção da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, bem como, propõe o seu alargamento às energias renováveis, com rendas garantidas.

Esta contribuição, inicialmente introduzida pela Lei do Orçamento do Estado de 2014, isenta a produção de eletricidade por intermédio de centros electroprodutores que utilizem fontes de energias renováveis, com exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada igual ou superior a 20 MW.

A Proposta de Orçamento do Estado prevê o fim desta isenção quando a produção de eletricidade se encontre abrangida por regimes de remuneração garantida.

Por sua vez, propõe-se que a isenção de que beneficia a produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores de cogeração, com uma potência elétrica instalada inferior a 20 MW, inclua a cogeração de fonte renovável.

São propostas duas novas obrigações de comunicação de elementos à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do procedimento e liquidação da Contribuição: 

  • envio pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) do valor do ativo, reportado a 1 de janeiro, considerado no cálculo dos ajustamentos definitivos aos proveitos permitidos. 

O envio desta informação deverá ser efetuado nos dez dias subsequentes à publicação, por aquela entidade, no seu sítio na Internet, dos documentos onde consta o valor do ativo considerado no cálculo dos ajustamentos definitivos aos proveitos permitidos. 

  • envio pela Direção-Geral de Energia e Geologia da lista com os sujeitos passivos que exercem atividades sujeitas à Contribuição e eventual enquadramento nas situações de isenção.

Esta lista deverá ser enviada até 31 de janeiro de cada ano.

A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético foi criada com o objetivo declarado de financiar mecanismos de promoção da sustentabilidade sistémica do setor energético, através da constituição de um fundo – o Fundo para a Sustentabilidade do Setor Energético - que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético.

A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 prevê que atendendo ao seu caráter provisório, as necessidades da Contribuição acompanhem a evolução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e a consequente necessidade de financiamento daquelas políticas sociais e ambientais.

Propõe-se a alteração do regime do Fundo para a Sustentabilidade do Setor Energético com a alocação das verbas do Fundo à cobertura de encargos com a redução da dívida tarifária, no montante correspondente a dois terços da receita obtida com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.

Para concretização do objetivo de redução da dívida tarifária propõe-se que aquele montante seja deduzido aos custos de interesse económico geral (CIEG) a repercutir em cada ano na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e comercializadores.

Prevê-se também que a repartição pelos CIEG do montante a deduzir seja definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, devendo ser preferencialmente afeta ao sobrecusto da produção em regime especial (SPRE) a parcela do produto da Contribuição suportada pelo setor produtor de eletricidade, por intermédio de centros electroprodutores, que utilizem fontes de energia renováveis.

Neste contexto, é ainda proposta a elaboração de um relatório anual sobre o impacto nas tarifas anuais de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e comercializadores dos consumos de energia elétrica resultantes da afetação da Contribuição aos CIEG e, em concreto, ao SPRE.

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado estima-se que o valor da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético se mantenha em 2019 dentro do mesmo padrão que em 2018, na medida em que neste ano são consideradas na estimativa pagamentos em falta relativos a anos anteriores, ao passo que em 2019 esse efeito, não se verificando, é compensado pela estabilização dos pagamentos e pelo já referido alargamento do âmbito de aplicação da CESE às energias renováveis. 

Diogo Feio / Ana Moutinho Nascimento / Lúcia Marques Capucho

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