OE 2019 | Contribuição Especial para a Conservação dos Recursos Florestais
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 25 Out 2018
A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 prevê uma autorização legislativa ao Governo para a criação de uma Contribuição Especial para a Conservação dos Recursos Florestais. Assim, e como primeira nota convém tomar em atenção que ter-se-á de aguardar pela sua concretização durante o ano de 2019.
De todo o modo já se pode afirmar que a presente Contribuição, de acordo com a proposta orçamental, terá como objetivo a promoção da coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais, através do estabelecimento de uma taxa de base anual que vai incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de IRC ou IRS que exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem (de forma intensiva) os recursos florestais. A respetiva taxa poderá variar consoante a atividade económica exercida pelos sujeitos passivos.
Convém também notar que ao resultado da taxa podem ser deduzidos os montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos.
A receita da Contribuição Especial para a Conservação dos Recursos Florestais será afeta ao Fundo Florestal Permanente e consignada ao apoio ao desenvolvimento de espécies florestais de crescimento lento.
Em jeito de conclusão, e apesar de a informação ainda ser escassa, deve-se notar que esta autorização legislativa se encontra numa linha de tributação, por via de variadas contribuições especiais, que diversas vezes gera as maiores das dúvidas quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Por essa razão será especialmente conveniente tomar atenção ao que venha a suceder na concretização deste tributo.
Diogo Feio / Lúcia Marques Capucho