O novo n.º 2 do Artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos: uma norma que continua a aplicar-se "consoante o caso"
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 22 Dez 2017
Tendo em conta a iminente entrada em vigor da alteração ao Código dos Contratos Públicos pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e a especial importância prática do tema - a proibição do convite reiterado ao mesmo operador económico nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia -, procedemos à pré-divulgação de um artigo da autoria de João Amaral e Almeida sobre a interpretação do novo n.º 2 do artigo 113.º do CCP que será publicado no próximo número da Revista de Contratos Públicos, do Cedipre, previsto para o primeiro trimestre de 2018.