O Novo Regime do Maior Acompanhado: As Principais Alterações
LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2019 in Boletim Ordem dos Advogados, Março 2019
Margarida Sepúlveda Teixeira, advogada da SÉRVULO no departamento de Contencioso e Arbitragem, é autora do artigo "O Novo Regime do Maior Acompanhado: As Principais Alterações".
A 14 de agosto de 2018 foi publicado o Regime Jurídico do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto), que substituiu os tradicionais institutos da interdição e inabilitação previstos no Código Civil. Neste sentido, a Lei n.º 39/2018 veio alterar, entre outros, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Registo Civil e o Código de Processo Penal, tendo entrado em vigor em fevereiro deste ano.
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