O Impacto do Covid-19 na Indústria Farmacêutica: As novas orientações do Infarmed, I.P.
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 20 Mar 2020
No seguimento da informação respeitante a esta temática de 12 de março, e atendendo à evolução da pandemia Covid 19 no contexto nacional, o Infarmed, I.P emitiu novas Circulares Normativas e Notas Informativas, a saber:
- Circular n.º 067/CD/100.20.200, onde foi determinado prorrogar os prazos de escoamento de medicamentos não genéricos:
i) Distribuidores por grosso - até 27/04/2020, inclusive;
ii) Farmácias – até 8/06/2020, inclusive.
- Circular n.º 068/CD/100.20.200, mediante a qual o Infarmed, I.P., divulga o formato de cumprimento do dever de reporte da informação a disponibilizar, relativamente ao stock disponível nas suas instalações dos medicamentos constantes na referida circular, às aquisições e vendas semanais e à identificação das entidades destinatárias dos mesmos. O reporte será efetuado mediante o acesso à plataforma SIEXP. Trata-se de um reporte semanal, equacionado para o propósito último de controlo de stock e prevenção de escassez de medicamentos.
- Circular n.º 001/CD/100.20.200, cujo conteúdo, assenta, maioritariamente, em diretrizes respeitantes ao funcionamento das farmácias, regulando aspetos como a direção técnica, o horário da farmácia, atendimento ao público, fornecimento de medicamentos, dispensa ao domicílio, e encerramento temporário. Importa sublinhar que algumas das alterações nos sobreditos âmbitos devem ser reportadas no Portal Licenciamento +, designadamente, no que concerne ao horário da farmácia, à dispensa ao domicílio e ao encerramento temporário.
- O Infarmed, I.P., emitiu uma nota informativa, dada a necessidade de esclarecimento de uma informação investida de carácter falacioso, esclarecendo que não existem dados científicos que confirmem um possível agravamento da infeção Covid 19 com a administração de Ibuprofeno ou de outros anti-inflamatórios não esteroides.
- Circular n.º 002/CD/100.20.200, respeitante a orientações para a gestão responsável de medicamentos. Neste contexto, as farmácias comunitárias devem adequar a quantidade de medicamentos disponibilizados aos utentes. O Infarmed, I.P., afirma, ainda, que “irá divulgar uma comunicação junto do público em geral apelando a uma responsabilização acrescida no momento de aquisição de medicamentos e produtos de saúde”.
Pelo exposto resulta que continua a ser seguro afirmar que a escassez de medicamentos é uma preocupação, não configurando, atualmente, uma realidade. Contudo, assumindo uma postura ativa, e preventiva, o Infarmed, I.P., tem monitorizado a situação, tomando todas as providências para o quadro acima destacado se manter.
Mariana Barreiro | mab@servulo.com