O Certificado Verde Covid: A Proposta Europeia
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 09 Abr 2021
No passado dia 17 de março, a Comissão Europeia apresentou uma proposta[1] legislativa que estabelece um quadro comum para um Certificado Verde Digital a fim de facilitar e garantir a segurança da circulação dos cidadãos na União Europeia («UE») no atual contexto pandémico.
Se vier a ser aprovado nas condições em que foi proposto, o Certificado Verde Digital será válido em todos os Estados-Membros da UE e servirá como prova digital de que uma pessoa:
(i) foi vacinada contra a Covid-19, ou
(ii) recebeu um resultado negativo para a Covid-19, ou
(iii) recuperou da Covid-19
Este certificado será aplicável aos cidadãos de todos os Estados-Membros, bem como aos cidadãos de países terceiros que permaneçam ou residam legalmente na UE.
Note-se, contudo, que o Certificado Verde Digital não será obrigatório para se poder circular no território da União Europeia. Servirá apenas permitir a dispensa das restrições impostas à circulação entre Estados-Membros como forma de limitar a propagação da doença Covid-19, tais como os testes obrigatórios à chegada e o exercício de quarentena no país de destino.
A ideia subjacente a esta medida é apoiar o mercado interno no contexto das restrições que nos encontramos a viver. Ainda assim, estamos ante uma medida cuja execução implica o tratamento de dados de saúde e que, naturalmente, levanta questões relevantes sobre privacidade e direitos fundamentais.
Para mais informação sobre a medida aqui anunciada, consulte por favor a ligação com «Perguntas e Respostas» no Espaço de Imprensa do site da Comissão Europeia, disponível aqui.
Inês de Sá | is@servulo.com
Rita Serrano | rso@servulo.com
[1] V. Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 17 de março de 2021 (Uma via comum para uma reabertura segura e sustentada).