Novo Fundo para PMEs
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 13 Jan 2022
“watch your business take-off”
No passado dia 10 de janeiro o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (“EUIPO”) disponibilizou um novo Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) da União Europeia (UE), o fundo Ideas Powered for business para ajudar estas empresas a proteger os seus Direitos de Propriedade Industrial, sob a forma de um regime de subvenções.
Este fundo consiste num programa de reembolso através da emissão de vouchers que podem ser utilizados para cobrir parcialmente as taxas relativas a certas atividades selecionadas. Está prevista a concessão de dois tipos de voucher:
- Voucher 1, até um máximo de 1500 EUR, utilizável para taxas relativas às marcas e aos desenhos ou modelos, bem como ao serviço de pré-diagnóstico de PI (“IP Scan”);
- Voucher 2, até um máximo de 750 EUR, utilizável para taxas relativas a patentes nacionais.
O valor de cada um dos vouchers será determinado nos termos de cada candidatura proposta e os reembolsos podem variar entre 90% (no caso de serviços de pré-diagnóstico de PI) e 50% (em casos de taxas de pré-concessão relativas a marcas e desenhos ou modelos internacionais, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e taxas de pedidos de patente nacionais).
Como novidade face a outras iniciativas do EUIPO, destaca-se o facto deste fundo incluir apoios no que respeita ao reembolso do pagamento de taxas de modelos internacionais e de pedidos de patente. Para as PMEs portuguesas, também é a primeira vez que se incluí no âmbito destes apoios os serviços de pré-diagnóstico de propriedade industrial: “IP Scan”.
O Fundo PME tem 15 milhões de EUR disponíveis para pré-diagnósticos de PI e pedidos de registo de marca ou de desenho ou modelo, e EUR 1 milhões de EUR disponíveis para registos de patente. As subvenções estão disponíveis ao longo de todo o ano de 2022, por ordem de entrada dos pedidos, até terem sido utilizados todos os fundos disponíveis.
A apresentação de candidaturas a este fundo, ao contrário de outras iniciativas do EUIPO para ajudar as PMEs a protegerem os seus direitos de propriedade industrial, não estão, assim, limitadas a determinadas janelas temporais, podendo ser apresentadas no decurso do ano de 2022, mais especificamente entre 10 de janeiro e 16 de dezembro de 2022 e devem ser consideradas pelas PMEs que pretendam proteger os seus direitos de propriedade industrial.
Mariana Costa Pinto | mcp@servulo.com