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Novas regras sobre o Documento de Informação Fundamental para PRIIPs

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 11 Jan 2022

Foi recentemente publicado o Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que promoveu alterações ao Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão o qual, por seu turno, estabeleceu normas técnicas de regulamentação referentes à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental em matéria de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) e definiu ainda condições para o cumprimento do requisito da sua disponibilização.

O ato normativo europeu modificado pelo Regulamento Delegado em análise foi aprovado pela Comissão ao abrigo do poder que lhe foi delegado pelo Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que, por sua vez, estabeleceu um núcleo essencial de regras uniformes relativas ao formato, conteúdo e fornecimento do Documento de Informação Fundamental destinado a investidores não profissionais que deve ser elaborado por produtores de PRIIPs.

Relembre-se que os PRIIPs se impõem enquanto categoria autónoma precisamente pela necessidade de garantir uma adequada tutela informativa a investidores não profissionais através do estabelecimento de um quadro informativo comum relativamente a um amplo e não fechado elenco de produtos financeiros que muitas vezes combinam caraterísticas das áreas bancária, mobiliária e seguradora e se caracterizam pelo facto do reembolso ou regaste do investimento se encontrar, em maior ou menor medida, exposto a ativos ou indicadores externos ao próprio produto tais como valores de referência, ativos não diretamente adquiridos ou flutuações do mercado.

O estabelecimento de um quadro informativo comum e transversal a toda a União Europeia afigura-se fundamental para que os investidores não profissionais dispunham dos meios necessários para compreender e comparar as características, a estrutura e os principais riscos associados aos PRIIPs. É, pois, em benefício deste objetivo que a Comissão – baseada nos projetos das Autoridades Europeias de Supervisão – procedeu à densificação do modo como os produtores de PRIIPs devem elaborar o Documento de Informação Fundamental e, bem assim, à concretização dos termos em que aqueles que prestam aconselhamento ou os distribuem o devem fazer.

Decorridos os primeiros anos de aplicação das normas técnicas referentes ao Documento de Informação Fundamental, entendeu agora a Comissão Europeia ser necessário introduzir ajustamentos às mesmas para promover melhorias no cumprimento do objetivo de garantir uma adequada tutela informativa nesta matéria a investidores não profissionais.

Em concreto, o diploma ora em análise pretende prosseguir tal objetivo em torno dos seguintes eixos:

1. Cenários de Desempenho

Assume a Comissão a preocupação de garantir que os cenários de desempenho apresentados ao investidor não profissional não se afigurem demasiadamente positivos no que se refere aos retornos futuros potenciais. Para tanto, as novas normas técnicas pretendem adaptar a metodologia e alargar o período considerado para a aferição do desempenho dos PRIIPs. Neste âmbito assume relevo a ampla alteração ao conteúdo do Anexo IV.

2. Custos

Pretende-se que o potencial investidor em PRIIPs tenha acesso a informação mais granular relativamente aos custos inerentes ao seu investimento, para que possa adequadamente comparar as diferentes alternativas ao seu dispor para a colocação das suas poupanças. Neste contexto assumem relevo as alterações promovidas aos artigos 5.º e 13.º do diploma e ao Anexo VII, sendo de destacar a necessidade de introdução de referência a custos adicionais que possam ser cobrados por consultores e distribuidores e, em caso de PRIIPs que ofereçam uma gama de opções de investimento, a necessidade de identificação clara dos custos inerentes a cada opção (quando diferentes).

3. Informações relativas a determinados OICVM e FIA

São integrados no aludido Regulamento-Delegado novos artigos que regulam específicos aspetos a ter em consideração na elaboração do Documento de Informação Fundamental quando em causa estejam OICVM e FIA. Em especial definem-se regras quando aqueles sejam compostos por dois ou mais compartimentos, ou se encontrem representados por mais do que uma categoria de unidades de participação ou ações, bem como se dedicam ainda normas aos OICVMs que invistam parte substancial dos seus ativos em outros OICVMs e aos OICVM de alimentação (feeder). Estes ajustamentos são importantes, dado que a partir de 31 de dezembro de 2022 o regime dos PRIIPS passa a ser aplicável igualmente a OICVM e a OIA.

4. Referências cruzadas

É expressamente permitida a inclusão no Documento de Informação Fundamental de remissões para outras fontes de informação, nomeadamente para prospetos e relatórios anuais e semestrais relevantes. No entanto, estas referências podem apenas assumir um caráter complementar, na medida em que não dispensam a integração direta no documento destinado aos investidores não profissionais de todas os elementos exigidos pelos diplomas a que acima se fez referência. 

O Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2022, pelo que os Documentos de Informação Fundamental referentes a PRIIPs a disponibilizar depois de tal data a investidores não profissionais devem conformar-se às novas normas técnicas.

José Guilherme Gomes | jgg@servulo.com

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