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Novas regras de registo de nomes de domínio .pt

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Jan 2021

No próximo dia 2 de fevereiro entram em vigor as regras de registo de nomes de domínio .pt aplicáveis a novos processos[1], aprovadas pela Associação DNS.PT (“DNS”) – a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção dos nomes de domínio registados sob .pt. 

O novo regulamento traz maior transparência ao regime, revelada não só no melhoramento da disposição das normas no regulamento, facilitando a sua pesquisa e compreensão holística do regime, mas também na simplificação da redação, agora mais clara. 

Entre as principais alterações, destacamos as seguintes:

(i) a obrigatoriedade de divulgação dos dados das pessoas coletivas - designação social, morada e e-mail - que assumam a qualidade de entidade gestora (não afetando os contactos de pessoas coletivas considerados confidenciais à data da entrada em vigor do novo regulamento);

(ii) a atribuição das funções do responsável técnico à entidade gestora;

(iii) a transferência da gestão do nome de domínio efetuada exclusivamente online;

(iv) a perda pela DNS da faculdade de suspender ou remover, por iniciativa própria, os nomes de domínio quando detetada a prática reiterada de registos especulativos e abusivos por parte do titular, sem prejuízo de continuar a poder fazê-lo, dentro do prazo estabelecido, nos casos em que não sejam respeitados os critérios de admissibilidade de registo;

(v) a impossibilidade de efetuar novos registos sob as hierarquias ‘.org.pt’ e ‘.edu.pt’, continuando a ser válida a transferência e renovação de nomes já registados sob tais hierarquias;

(vi) a eliminação da obrigatoriedade da DNS informar a entidade gestora, com a devida antecedência, da aproximação da data de expiração do nome de domínio; 

Por fim, apesar dos preços e prazos de registo e de renovação de nomes de domínio não terem sofrido alterações, a DNS reserva-se a faculdade de alterá-los a todo o tempo.

 

Mariana Costa Pinto | mcp@servulo.com

Constança Ferreira Nunes | cfn@servulo.com


[1] Regulamento disponível para consulta aqui.

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