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Novas medidas da FIFA com impacto na carreira das jogadoras de futebol

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 12 Jun 2024
A crescente afirmação do futebol feminino no panorama internacional tem exigido aos organismos competentes um esforço de regulação no sentido de reconhecer as diferenças físicas, psicológicas e sociais entre jogadores e jogadoras de futebol. Embora o desporto seja o mesmo, os seus intervenientes têm características distintas que devem ser respeitadas para que o futebol feminino se continue a afirmar.
 
Nesse contexto, a FIFA aprovou em maio diversas alterações ao Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores que visam ampliar os direitos das jogadoras em matéria de maternidade e bem-estar.
 
Entre as medidas adotadas pela FIFA, destaca-se a atribuição de uma licença remunerada às mães adotivas e às mães não biológicas. Neste novo quadro regulamentar, as jogadoras que sejam mães não-biológicas de uma criança poderão gozar de uma licença remunerada de oito semanas nos seis meses seguintes ao nascimento. A duração da licença a atribuir a jogadoras que adotem uma criança variará consoante a idade da criança, podendo corresponder a oito, quatro ou duas semanas.
 
Acresce que os direitos referentes à estabilidade contratual e períodos de registo em caso de maternidade foram alterados para abrangerem não só as mães biológicas, mas também as mães adotivas e não biológicas. 
 
Os direitos das jogadoras em caso de maternidade foram também objeto de clarificação, reiterando-se que as jogadoras que engravidem durante a vigência do seu contrato de trabalho têm direito (i) a continuar a prestar a sua atividade profissional e a auferir a sua remuneração global; (ii) a requerer a prestação de serviços alternativos à atividade desportiva; e (iii) a gozar licença por doença remunerada, em caso de complicações médicas associadas à gravidez (em que se inclui a interrupção antecipada da gravidez).
 
Após o termo da licença de maternidade, o clube não só é obrigado a reintegrar a jogadora na atividade desportiva, como tem agora também a obrigação de acordar com a jogadora um plano pós-parto e prestar-lhe apoio médico adequado e contínuo.
 
Em matéria de amamentação ou aleitação, a FIFA clarifica que a redução do horário de trabalho da jogadora para o efeito não implica qualquer redução salarial e concretiza que as instalações disponibilizadas pelos clubes para amamentação/aleitação devem ser privadas e seguras.
 
Outra novidade relevante trazida pela FIFA respeita à saúde menstrual das jogadoras. A FIFA reconhece que cerca de 93% das jogadoras manifestam sintomas durante o seu ciclo menstrual suscetíveis de afetar o seu desempenho, recuperação e qualidade de vida, e, por isso, permite agora às jogadoras que, mediante a apresentação de atestado médico, se ausentem dos treinos ou jogos sempre que a sua saúde menstrual o exija, sem que a sua remuneração seja afetada.
 
Por sua vez, a generalidade das medidas especiais aplicáveis às jogadoras passa também a aplicar-se às treinadoras, com exceção do direito a requerer a prestação de serviços alternativos à atividade desportiva em caso de gravidez, o que se justifica atendendo à diferente natureza dos serviços prestados pelas treinadoras.
 
A FIFA encoraja ainda as federações nacionais a adotarem orientações para que as jogadoras possam ser acompanhadas da respetiva família durante os torneios, sugerindo medidas como (i) a possibilidade de as famílias ficarem alojadas no mesmo hotel que a equipa; (ii) apoiar financeiramente as despesas de deslocação e/ou alojamento das famílias; e (iii) facilitar a prestação de serviços de babysitting. 
 
Estas relevantes alterações impostas pela FIFA demonstram o empenho deste organismo em responder às necessidades específicas das jogadoras e treinadoras. Este empenho revela-se também no novo calendário internacional feminino 2026-2029, aprovado pela FIFA em maio, em que as competições internacionais são encurtadas de seis para cinco, proporcionando às jogadoras mais momentos de repouso.
 
As novidades em matérias de futebol feminino não ficarão certamente por aqui, discutindo-se atualmente a possibilidade de introduzir o mecanismo de compensação por formação também para jogadoras.
 
As alterações levadas a cabo pela FIFA entraram em vigor no dia 1 de junho de 2024 e devem ser obrigatoriamente transpostas pelas federações nacionais. A Federação Portuguesa de Futebol já anunciou a adoção com efeitos imediatos das medidas descritas.
 
Miguel Santos Almeida | msa@servulo.com
Maria Novo Baptista | mnb@servulo.com
 
 
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