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Leilão eletrónico para a compra centralizada de biometano e hidrogénio

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 31 Mai 2024
Foi publicado, no passado dia 27 de maio, o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que procedeu à abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável. 
 
Este despacho surge na sequência da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada, pelo Comercializador de Último Recurso Grossista, de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
 
Ora, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, o Comercializador de Último Recurso Grossista (CURg) exerce a atividade de aquisição de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono aos respetivos produtores para a garantia do cumprimento das quotas mínimas de incorporação de outros gases por parte dos demais intervenientes do Sistema Nacional de Gás, atuando como um verdadeiro facilitador entre a produção e a comercialização. 
 
Assim, a referida Portaria determinou a aquisição, pelo CURg, de 150 GWh/ano de biometano (pelo preço de 62 (euro)/MWh) e de 120 GWh/ano de hidrogénio (pelo preço de 127 (euro)/MWh), pelo que importava proceder à abertura de um procedimento concorrencial para a injeção dos gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono na rede pública de gás.
 
O mencionado despacho procedeu ainda à aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e respetivos anexos, e pelo caderno de encargos, que podem ser consultadas no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como na Plataforma do Procedimento, disponível em https://www.omip.pt/pt/LGR2024
 
A Entidade Adjudicante do Procedimento será a Transgás, S.A., enquanto CURg, e o leilão será do "tipo relógio descendente", podendo apresentar múltiplas rondas sequenciais, sendo que os preços máximos base de licitação correspondem aos definidos na Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro. 
 
As candidaturas devem ser apresentadas na Plataforma do Procedimento no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do referido despacho (i. e., até 26 de julho de 2024). 
 
Mark Kirkby | mak@servulo.com
Isabel Guimarães Salgado | 
mis@servulo.com