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Lei n. º 10/2023 de 3 de março: conclusão da transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 relativa à defesa dos consumidores

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 06 Mar 2023

No passado dia 3 de março de 2023 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 10/2023 que veio completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 que, por sua vez, tem como por objetivo assegurar uma melhor aplicação e modernização das regras da União Europeia em matéria de Defesa do Consumidor.

Esta lei veio introduzir algumas alterações nos seguintes diplomas legais no âmbito dos direitos do consumidor:

  • Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais);
  • Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril (Obrigação da indicação do respetivo preço de venda ao consumidor dos bens destinados à venda a retalho);
  • Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (Práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico);
  • Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (Regime das Práticas comerciais desleais);
  • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (Regime dos Contratos celebrados à distância e celebrados fora do estabelecimento comercial);

De entre as várias alterações, importa destacar:

  • Definição de um limite máximo das coimas a aplicar pelas contraordenações previstas nos respetivos decretos-lei: 4% do volume de negócios anual do infrator ou, caso tal informação esteja indisponível, € 2.000.000,00.
  • Estipulação dos critérios a atender na determinação das coimas referidas no parágrafo anterior.
  • No particular caso do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente, concretiza-se a subordinação do prestador de serviços ou fornecedor dos bens ao Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; bem como no que respeita à concretização de diversas regras aplicáveis nestes contratos, especificamente o âmbito de utilização de alguns conteúdos gerados aquando da sua execução, uma vez cessados esses contratos.

O Diploma procede ainda à republicação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

Ana Mira Cordeiro | ami@servulo.com

Catarina Ferreira da Silva | cfs@servulo.com

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