Lei do Orçamento do Estado Expresso: Remessa dos processos tributários pendentes para a arbitragem
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 18 Out 2023
A morosidade da justiça tem sido apontada pelos operadores económicos como um entrave ao investimento e ao desenvolvimento económico.
Em 2022, a duração média dos processos de impugnação judicial nos tribunais tributários de primeira instância rondava os 6 anos[1]. Já na arbitragem tributária o tempo médio de decisão fixava-se em 4 meses e meio[2].
São os processos de impugnação judicial que, no âmbito da justiça tributária, que correspondem à regra da intervenção processual fiscal que apresentam uma maior taxa de morosidade.
Numa tentativa de descongestionar os tribunais tributários de primeira instância e assim diminuir os tempos de espera na obtenção das decisões, o Governo veio uma vez mais permitir a remessa dos processos de impugnação judicial para a arbitragem tributária.
De acordo com a Proposta do Orçamento do Estado para 2024, os processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância e que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2021 podem ser remetidos para o tribunal arbitral, independentemente do valor do pedido e desde que este tribunal seja competente para a sua apreciação, devendo manter-se o pedido e a causa de pedir, sendo apenas admitida a sua redução.
A remessa do processo para a arbitragem tributária acarreta a extinção da instância judicial, a qual poderá vir a ser revertida caso a decisão arbitral ponha termo ao processo sem conhecer do mérito da pretensão.
Com a remessa do processo a Autoridade Tributária poderá, no prazo de 30 dias, proceder à revogação, ratificação, reforma ou conversão do ato tributário objeto do processo.
Quanto aos processos remetidos que tenham um valor superior a € 10.000.000,00, a decisão arbitral será equiparada à decisão proferida pelos tribunais tributários de primeira instância, para efeitos de recurso. O que significa que quanto a estes processos são alargadas as possibilidades de recurso.
Adicionalmente, é incentivada a desistência do pedido em processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão nos tribunais tributários, através da restituição de 25% do montante das taxas de justiça pagas e da não aplicação da taxa de justiça remanescente, quanto aos processos de valor superior a € 275.000,00.
Na ausência de medidas mais estruturais na justiça tributária este tipo de soluções poderá ajudar a resolver as pendências nos tribunais tributários de primeira instância e melhorar de forma significativa os números quanto ao tempo de espera de decisões definitivas quanto a impugnações judiciais, sempre numa lógica de cumprimento de um princípio de decisão e justiça nas mesmas.
Diogo Feio | dtf@servulo.com
Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com
[1] Dados disponibilizados pela Direção-Geral da Política da Justiça.
[2] Dados constantes do Relatório Anual do Funcionamento da Arbitragem Tributária de 2022, disponibilizado pelo CAAD.