Instruções para a Fiscalização Prévia Especial
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 06 Jan 2025
Aos processos de fiscalização prévia especial dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus são aplicáveis as instruções aprovadas pelo Tribunal de Contas, através da Resolução n.º 4/2024-PG, publicada no Diário da República, Suplemento 2.ª Série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2024 – disponível aqui.
À semelhança do que sucede com os restantes processos de fiscalização prévia, também os processos de fiscalização prévia especial são tramitados, por via eletrónica, através da Plataforma eContas.
Todos os processos de fiscalização prévia relativos a atos e contratos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus e que, em 16 de dezembro de 2024, se encontravam pendentes de decisão do Tribunal de Contas passaram a reger-se pelas referidas instruções. Nessa medida, os contraentes públicos devem submeter ao Tribunal de Contas um requerimento de remessa para fiscalização prévia especial, no qual devem identificar o processo de fiscalização prévia que se encontrava em curso.
Mariana Trigo Pereira | mtp@servulo.com