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IRS – Produção de energia através de fontes renováveis

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 29 Dez 2022

Com foco no reforço dos instrumentos de transição energética, no Orçamento do Estado para 2023 o Governo cria um incentivo à produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção.

O Governo propõe, através do aditamento do n.º 11 ao artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares respeitante à “Delimitação negativa de incidência”, a exclusão de certos rendimentos anuais relacionados com a produção de energia através de fontes renováveis.

Com vista à promoção da eficiência energética e o investimento em fontes de energia renovável, na Proposta de Lei do Orçamento do Estado está prevista a exclusão de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, até ao limite de €1.000, dos rendimentos resultantes das seguintes atividades: 

  • Transação do excedente de energia produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para autoconsumo, até ao limite de 1 megawatt (MW) da respetiva potência instalada; e 
  • Transação de energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 megawatt (MW) da respetiva potência instalada. 

Assim, esta medida tem como destinatários particulares ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instalada, que passam a beneficiar da exclusão de tributação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares até ao limite anual de € 1.000 euros de rendimentos resultantes da transação da energia excedente à rede.

 Beatriz Ferreira Faria | bff@servulo.com

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