Flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais – Despacho SEAAF n.º 437/2020.XXII de 9 de novembro e Despacho SEAAF n.º 43/2021-XXII de 15 de fevereiro
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 18 Fev 2021
Devido aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal, por forma a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Por Despacho n.º 437/2020.XXII de 9 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, procedeu-se ao ajustamento do calendário fiscal de 2020/2021 e determinou-se que a obrigação de entrega da IES/DA e da entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), seriam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro e 1 de março de 2021, respetivamente. Para além disso, foi estabelecido que até ao dia 31 de março de 2021, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal e que a estrutura do ficheiro através da qual deve ser efetuada à AT a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, apenas entrará em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
Neste contexto de flexibilização e atendendo a que se verificaram alguns constrangimentos de acesso ao Portal das Finanças, foi agora determinado através do Despacho n.º 43/2021-XXII de 15 de fevereiro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais a prorrogação do prazo para o cumprimento de algumas obrigações fiscais referentes ao IVA e IRS.
Dos referidos Despachos do SEAAF resulta o alargamento dos prazos para o cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
IVA |
Entrega da declaração periódica - regime mensal e trimestral - a apresentar em fevereiro de 2021. |
24 de fevereiro |
Pagamento do imposto apurado na declaração periódica a entregar em fevereiro de 2021. |
1 de março |
|
Entrega da declaração periódica - regime mensal - a apresentar em março, abril e maio de 2021. |
até ao dia 20 de cada mês |
|
Pagamento do imposto - regime mensal - apurado nas declarações a apresentar em março, abril e maio 2021. |
até ao dia 25 de cada mês |
|
Entrega da declaração periódica - regime trimestral - a apresentar em maio de 2021. |
20 de maio |
|
Pagamento do imposto - regime trimestral - apurado na declaração a apresentar em maio 2021. |
25 de maio |
|
IRS |
Comunicação do agregado familiar, da existência de residência alternada e da percentagem das despesas de dependentes em guarda conjunta. |
19 de fevereiro |
Entrega da declaração Modelo 10 prevista no ponto ii) da alínea c) do n. º 1 do artigo 119.º do Código do IRS. |
28 de fevereiro |
|
A comunicação da identificação do contrato de arrendamento de longa duração, bem como das respetivas renovações, e da data de cessação dos contratos de arrendamento com indicação do respetivo motivo - art. 2.º, al. b) e c) da Portaria n.º 110/2019, de 12 de abril. |
19 de fevereiro |
|
A comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas - art. 41.º-B do EBF. |
19 de fevereiro |
Patrícia Guerra Carvalhal | pgc@servulo.com