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Estrutura e competência do Tribunal Unificado de Patentes

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 27 Fev 2023

O Tribunal Unificado de Patentes (Unified Patent Court – UPC) terá competência exclusiva para todas as ações relativas a patentes europeias com efeito unitário, e será competente, embora não em exclusivo, para as ações relativas a patentes europeias sem efeito unitário, a menos que o titular da patente em causa tenha efetuado, quanto a esta, opt out do UPC[1].

O UPC terá uma estrutura descentralizada, composta por várias divisões e secções localizadas nos vários Estados-membros:

  • O Tribunal de Primeira Instância, composto pelas divisões locais, as regionais e a central;
  • O Tribunal de Recurso, onde serão decididos os recursos de decisões do Tribunal de Primeira Instância;
  • O Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes, com sede em Liubliana e em Lisboa, que disponibilizará meios para mediação e arbitragem de litígios;
  • O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), para onde se remeterão questões prejudiciais e questões de interpretação do Direito da União Europeia, tal como ocorre na relação entre os tribunais nacionais e o TJUE.

 

Tribunal de Primeira Instância

Existirão diversas divisões locais, nos vários Estados-Membros contratantes, divisões regionais, cada uma abrangendo vários Estados-Membros, e uma divisão central.

Nos termos do UPCA, o Tribunal tanto terá juízes com qualificações legais como técnicas. Deverão ser nacionais de um estado-membro contratante, ter os mais altos standards de competência, ter experiência comprovada em contencioso de patentes e fluência em pelo menos uma das línguas oficiais do EPO. 

Repartição de competências

A competência das diferentes divisões estará repartida consoante o tipo de ação e o pedido efetuado, existindo sempre uma conexão do litígio com o Estado-Membro onde a ação deve ser proposta, sendo competente a divisão central na ausência de divisão local ou regional.

Divisão Central

No que concerne à divisão central, as competências serão repartidas pelas secções de Londres, Paris e Munique, consoante o setor da patente em questão. A secção de Londres anteriormente prevista será substituída por uma nova localização, devido ao Brexit. Afigura-se provável que os casos da competência da secção de Londres venham a ser temporariamente divididos entre Munique e Paris, até à decisão de uma nova localização.

Tribunal de Recurso

As partes que tenham ficado total ou parcialmente vencidas em decisões ou despachos proferidos pelo Tribunal de Primeira Instância poderão recorrer das decisões para o Tribunal de Recurso e todos os recursos poderão recair tanto sobre matéria de facto, como de Direito.

Quando o recurso for procedente, o Tribunal de Recurso revogará a decisão da Primeira Instância e proferirá uma decisão definitiva. Em situações excecionais, o Tribunal de Recurso poderá reenviar o processo ao Tribunal de Primeira Instância para nova decisão.

Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes

O Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes terá sede em Liubliana e em Lisboa, e disponibilizará meios para a mediação e arbitragem de litígios de patentes abrangidos pelo UPCA, produzindo os acordos alcançados no seu âmbito efeitos em todos os Estados-membros contratantes.

Apesar disso, uma patente não poderá ser revogada nem limitada no âmbito de mediação ou arbitragem.

Tribunal de Justiça da União Europeia

A relação entre o UPC e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é semelhante à atualmente existente entre este e os tribunais nacionais, tendo o TJUE, por exemplo, competência para decidir sobre questões prejudiciais que surjam e as questões de interpretação do Direito da União Europeia.

Mariana Costa Pinto | mcp@servulo.com

Inês Nabais do Paulo | inp@servulo.com



[1] Para mais informações sobre o Opt-out, ver Update “A patente europeia com efeito unitário

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