Directiva ECN+ e a Nova Era do Direito da Concorrência (Desafios e Limites)
LIVROS E ARTIGOS CIENTÍFICOS 2020 in Revista Ordem dos Advogados, Ano 80
Miguel Gorjão-Henriques e Alberto Saavedra são os autores do artigo «Directiva ECN+ e a Nova Era do Direito da Concorrência (Desafios e Limites)» publicado na mais recente Revista da Ordem dos Advogados.
De acordo com os autores, “a transposição da Diretiva (UE) 2019/1, a seguir-se o modelo preconizado pelo Anteprojecto da Autoridade da Concorrência, vai implicar uma revisão profunda da lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, que aprovou o regime jurídico da Concorrência, pois tornou-se pretexto para uma reforma global que excede em muito o objecto a que tendia e as constrições constitucionais a que deveria estar sujeita”. O anteprojeto preparado pela Autoridade da Concorrência que, além de regulador, é também polícia, procurador/juiz e, agora, também “legislador”, suscita fundadas dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios do Estado de Direito democrático, e vai muito para lá do propósito de transposição da Diretiva, emulando seletivamente o direito da UE e pondo em causa o princípio da igualdade de armas que é essencial no domínio do direito processual da concorrência. Em nome da eficiência, os direitos das “empresas investigadas” são ainda mais secundarizados, mesmo quando em causa estão infrações que não violam valores fundamentais da comunidade, não constituindo crimes. A expansão das possibilidades de busca e apreensão, a anulação da proteção constitucional conferida pela Constituição de 1976 aos advogados (com a exclusão do segredo profissional dos advogados de empresa), a proposta possibilidade de apreensão de correio eletrónico ou um regime de prescrição que não permite a este instituto exercer a sua função própria, são outros dos muitos temas abordados.
Pode consultar o artigo na íntegra aqui.