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Despacho N.º 18/SEENC/2024 sobre os procedimentos de controlo prévio aplicáveis ao reequipamento

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 08 Mar 2024

Foi hoje publicado o Despacho n.º 18/SEENC/2024, emitido pelo Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima, que procede à clarificação dos procedimentos de controlo prévio aplicáveis ao reequipamento.

O Despacho esclarece que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, nos termos do qual o reequipamento de centro eletroprodutor constitui uma alteração não substancial do título de controlo prévio preexistente e segue o procedimento estabelecido para a respetiva alteração, não há lugar à obtenção de título de reserva de capacidade, ainda que a potência de ligação acrescida em virtude do reequipamento, a qual tem como limite máximo 20% da potência de ligação inicialmente atribuída, possa resultar numa potência de ligação do centro eletroprodutor superior a 1 MVA.

Nestes termos, o Despacho vem responder negativamente à questão que se colocava de saber se, nos casos em que o reequipamento originasse um aumento na potência de ligação do centro electroprodutor de tal forma que a mesma passasse a ser superior a 1 MVA, era exigida a obtenção de título de reserva de capacidade nos termos gerais.

A equipa de Energia da SÉRVULO