Declarações periódicas de IVA, referentes ao período de julho – adiamento do prazo de entrega e pagamento
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 24 Ago 2020
Com o intuito de flexibilização do cumprimento atempado de obrigações fiscais, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu no passado dia 13 de agosto o Despacho 330/2020-XXII, do qual resulta o adiamento da entrega da declaração periódica de IVA, referente ao período de julho do regime mensal.
À semelhança do que fora já previsto em Despachos anteriores, que determinaram a prorrogação do prazo de entrega e de pagamento sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o Despacho 330/2020-XXII veio determinar, também sem acréscimos ou penalidades, que as declarações periódicas de IVA, referentes ao período de julho do regime mensal, que deviam ser submetidas até 10 de setembro, possam agora ser submetidas até dia 20 de setembro.
Ficou também determinado, através do Despacho 330/2020-XXII, que a entrega do imposto exigível que resulte das indicadas declarações periódicas de IVA, que devia ser entregue até 15 de setembro, possa agora ser efetuado até dia 25 de setembro.