Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Comissão Europeia aplica nova multa à Google (caso Search)

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 14 Mai 2019

No seguimento das investigações iniciadas a 14 de julho de 2016, a Comissão Europeia decidiu, no passado dia 20 de março, aplicar uma coima de 1,49 mil milhões de euros à Google (caso Google Search), por considerar que esta abusou da sua posição dominante no mercado da intermediação de publicidade.

Já não é a primeira nem a segunda vez que a Google vê ser-lhe aplicada uma coima desta natureza pela Comissão Europeia – recordem-se as coimas aplicadas em 2017 (caso Google Shopping) e 2018 (caso Google Android), que ascenderam ao valor de 2,42 mil milhões de euros e 4,34 mil milhões de euros, respetivamente.

Assim, dos três processos instaurados pela Comissão contra a Google resulta um somatório de 8,25 mil milhões de euros em sanções aplicadas à Google por infrações jus-concorrenciais.

No caso, está em causa a plataforma AdSense for Search. Trata-se de um serviço que fornece anúncios de pesquisa aos proprietários de sítios Web («editores»), permitindo-lhes monetizar o tráfego nas suas páginas.

A longa investigação, que se reporta ao período decorrido entre 2006 e 2016, permitiu à Comissão Europeia concluir que a Google desenvolveu diversas estratégias proibidas à luz das regras de antitrust da União Europeia, conduzindo ao asfixiar de potencial concorrência.

Segundo a Comissão, desde 2006 que, através da plataforma AdSense, a Google detém uma posição dominante no mercado da intermediação de publicidade associada às pesquisas em linha no Espaço Económico Europeu («EEE»), dadas as quotas de mercado da Google, superiores a 85% na maior parte do período.

Saliente-se que o estabelecimento de uma posição dominante no mercado interno não é, em si, ilegal. Contudo, em mercados com acentuados entraves à entrada (necessidade de investimento inicial e contínuo muito elevado para o desenvolvimento e manutenção da tecnologia de pesquisa geral, de uma plataforma de publicidade nas páginas e uma carteira de editores e anunciantes considerável), certos comportamentos podem revelar-se abusivos. E a Comissão Europeia considerou que a Google obstou ativamente a que os seus rivais pudessem concorrer no mercado em causa, infringindo o disposto no artigo 102.º do Tratado («TFUE»).

Para a Comissão Europeia, a Google, através do programa Adsense, (i) introduziu cláusulas de exclusividade nos contratos com os editores, a partir de 2006, impedindo estes últimos de colocar anúncios de pesquisa de concorrentes da Google nas suas páginas de resultados de pesquisa. E mudando de estratégia, a partir de março de 2009, (ii) introduziu nesses contratos cláusulas de “Premium Placement”, impedindo os seus concorrentes de colocar anúncios próprios nos espaços mais visíveis e com maior tráfego das páginas de resultados de pesquisa; e (iii), começou a incluir cláusulas que exigiam aos editores que obtivessem a aprovação escrita da Google antes de alterarem a forma como exibiam a publicidade de anunciantes concorrentes.

Através destas práticas, a Google terá impedido que os seus concorrentes colocassem anúncios nas páginas de resultados de pesquisa dos seus sites com maior relevância comercial e, num segundo momento, imposto a colocação dos seus anúncios nas posições mais elevadas, enquanto controlaria o desempenho dos anúncios concorrentes.

A coima aplicada pela Comissão Europeia à Google, no valor astronómico de 1.494.459.000,00 euros, corresponde a 1,29% do volume de negócios da Google em 2018 e terá tido em conta a duração e a gravidade da infração, bem como o valor das receitas da Google provenientes da intermediação de publicidade associada às pesquisas em linha no EEE. Para a Comissão Europeia, a Google não demonstrou a existência de ganhos de eficiência justificativos das suas práticas e os seus concorrentes terão sido impedidos de concorrer no mercado em apreço. Por conseguinte, os proprietários de websites viram as suas opções limitadas, quanto à monetização publicitária, e terão sido forçados a recorrer quase exclusivamente à plataforma AdSense da Google.

Além da coima, e à semelhança do que já ocorreu em casos anteriores, como na decisão Microsoft, de 24 de março de 2004,ou na Google Android de 18 de julho de 2018, a Comissão Europeia exige que a Google ponha termo às condutas mencionadas, que considera ilegais, na medida em que ainda o não tenha feito, e a abster-se de incorrer em práticas com objeto ou efeito semelhante ou equivalente.

Cumpre notar que, paralelamente ao public enforcement que se traduz na aplicação das coimas astronómicas ou em obrigações comportamentais, também hoje a legislação nacional e da União Europeia pretende – v.g. Diretiva 2014/104/UE e Lei n.º 23/2018, de 5 de junho – a facilitar a possibilidade de os lesados pelas práticas anti-concorrenciais intentarem ações de responsabilidade civil para verem ressarcidos os seus prejuízos (private enforcement).

Quanto à decisão da Comissão Europeia, a mesma é impugnável até ao final do próximo mês de maio, e é expectável que venha a ser brevemente impugnada para o Tribunal Geral, da União Europeia (artigo 263.º do TFUE).

Afonso Carvalho

anc@servulo.com

Expertise Relacionadas
Europeu e Concorrência
Advogados Relacionados
Afonso Carvalho