Cobertura de carências de tesouraria e Cash-Pooling isentos em sede de Imposto do Selo
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 28 Jan 2020
No âmbito da Proposta de Orçamento do Estado para 2020 (“Proposta do OE 2020”), o Governo propõe uma alteração à isenção de Imposto do Selo relativa a empréstimos destinados à cobertura de carências de tesouraria, designadamente quando os mesmos sejam concedidos por sociedades a favor de sociedades por elas dominadas ou, alternativamente, a favor de sociedades nas quais detenham uma participação no capital não inferior a 10% ou cujo o valor de aquisição não seja inferior a € 5.000.000 (cinco milhões de euros).
A isenção deixa de fazer referência específica aos empréstimos concedidos por sociedades de capital de risco a favor das suas participadas.
De todo o modo, prevê a Proposta do Orçamento do Estado para 2020 que a sua aplicação seja limitada às situações em que a participação tenha permanecido na titularidade da sociedade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contanto que, neste último caso, a participação se mantenha durante o mesmo período.
No âmbito de contratos de gestão centralizada de tesouraria, internacionalmente designados por contratos de cash pooling, propõe o Governo isentar os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, quando concedidos por sociedades a favor de sociedades com a qual estejam em relação de domínio ou de grupo.
Para este efeito, considera-se que existe relação de domínio ou grupo quando uma sociedade, dita dominante, detém, há mais de um ano, direta ou indiretamente, pelo menos, 75 % do capital de outra ou outras sociedades, ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50 % dos direitos de voto.
Passando a isenção a estar totalmente dissociada do conceito de carência de tesouraria, esta revela-se uma medida fiscal tomada em sede de apoio às empresas, aproximando-se do tratamento fiscal internacionalmente aplicável a este tipo de operações.
Joana Leão Anjos
jla@servulo.com