Caducidade dos Direitos de Autor: Steamboat Willie a caminho do domínio público
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 29 Dez 2023
A gestão e manutenção de Direitos de Autor é uma fonte de rendimento substancial para muitas das grandes produtoras de Entretenimento como é o caso da Disney. Um bom aproveitamento da plenitude dos Direitos de Autor é essencial, especialmente atendendo ao âmbito temporal limitado que os restringe.
Para a Disney, o ano de 2023 fica para a história como o último ano de retenção plena dos direitos da sua maior criação, o Rato Mickey. A partir de Janeiro de 2024 a primeira versão do Mickey (a versão de 1928 em “Steamboat Willie”) passa a constar do domínio público.
A proteção conferida ao abrigo da legislação norte-americana[1] atual prevê que as obras, anteriores a 1978, feitas por encomenda/ao abrigo de um contrato de trabalho ou prestação de serviços sejam protegidas, em função da precedência, por 95 anos após a data de publicação ou 120 anos após a data de criação.
“Steamboat Willie” beneficiou de sucessivas alterações legislativas que foram adiando a sua entrada no domínio público. Desde o 1909 Copyright Act, o prazo de caducidade do direito autoral foi incrementado de 28 anos (com possibilidade de renovação por igual período), para 75 anos com o 1976 Copyright Act, até aos atuais 95 anos com o 1998 Copyright Extension Act.
Não é a primeira vez que a Disney enfrenta a passagem dos seus Direitos de Autor para o domínio público. Em 2022, recordamos a entrada da história original de Winnie the Pooh no domínio público, acabando a posição dominante da Disney sobre a história do urso amarelo, e levando ao aparecimento de títulos cinematográficos como “Winnie the Pooh: Sangue e Mel”.
Não deixa de ser interessante o paradoxo entre a base de domínio público presente na maior parte das criações da Disney (do Rei Leão à Alice no País das Maravilhas) e o alegado lobbying para a extensão do período de proteção de Direitos de Autor nos Estados Unidos que levou a que o 1998 Copyright Extension Act fosse informalmente denominado Mickey Mouse Protection Act.
No entanto, e especialmente considerando a figura do Rato Mickey como uma das principais imagens de marca da Disney, será de esperar que a passagem deste primeiro aparecimento do Rato Mickey (note-se substancialmente diferente da versão atual) para o domínio público seja mais simbólico do que comercialmente significativo, considerando o forte registo de marcas nas mais diversas categorias por parte da Disney.
Em todo o caso, atendendo ao histórico de defesa dos Direitos de Autor e de propriedade intelectual da Disney, podemos esperar decisões judiciais neste tema que, eventualmente, terão especial interesse na dicotomia Direitos de Autor /Direitos de Propriedade Industrial caso a utilização assente em domínio público venha a conflituar com os amplos registos de marca conferidos à Disney Enterprises, Inc..
Ana Mira Cordeiro | ami@servulo.com
Paulo Meireles de Oliveira | pmo@servulo.com