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COVID-19: 1 de dezembro de 2021

PUBLICAÇÕES SÉRVULO 30 Nov 2021

Situação de calamidade

No passado dia 27 de novembro de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, que determina a transição para situação de calamidade, a partir de 1 de dezembro de 2021, em todo o território nacional e a adoção de medidas de caráter excecional, de modo a procurar conter-se o agravamento da situação pandémica provocada pela Covid-19.

Assim, para além das medidas que já se encontravam em vigor, serão implementadas as seguintes:

  • Obrigatoriedade de apresentação de Certificado de Vacinação Digital da União Europeia ou comprovativo de vacinação completa com uma das vacinas aprovadas, para entrada em: (i) estabelecimentos turísticos e de alojamento local, (ii) restaurantes e estabelecimentos similares (exceto para consumo na esplanada ou para take away), (iii) eventos com lugares marcados e ginásios;
  • Obrigatoriedade de apresentação de certificado de testagem negativo para acesso a: (i) visitas a estruturas residências, (ii) visitas a pessoas hospitalizadas, (iii) eventos de grande escala sem lugares marcados, em recintos improvisados ou em recintos desportivos, (iv) bares e discotecas;
  • Obrigatoriedade do uso de máscara em: (i) todos os espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, (ii) edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços, ou ocorram atos que envolva o público, (iii) estádios, (iv) edifícios em que se localizem as portas de entrada ou cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo;
  • Previsão de uma semana de contenção, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, nas quais estarão encerrados bares, discotecas e todos os estabelecimentos de ensino. Durante esta semana o teletrabalho será obrigatório, sempre que as funções em causa assim o permitirem;
  • Recomendação de teletrabalho generalizado, sempre que as funções assim o permitirem;
  • Prorrogação da vigência o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022;
  • Prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022;
  • Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização PCR ou antigénio negativo, para entrada no país através de meios aéreos, marítimos ou terrestres.
  • Agravamento das sanções aplicáveis às companhias de transporte aéreo e marítimo de passageiros que permitam o embarque de passageiros sem comprovativo de realização de teste negativo.

 

Margarida Costa Gomes | mcg@servulo.com

Mariana Catalão | mnc@servulo.com

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