Brexit: período de transição e o mecanismo do espelho
PUBLICAÇÕES SÉRVULO 12 Fev 2020
No passado dia 31 de janeiro, foi ratificado o Acordo de Retirada (comummente designado Brexit) entre o Reino Unido e a União Europeia, tendo, por isso, sido emitido um comunicado relativo a uma das matérias mais importantes a título europeu: a propriedade intelectual.
Este comunicado, disponível para leitura na íntegra no site do governo do Reino Unido, debruça-se sobre os vários direitos de propriedade intelectual, e as respetivas mudanças após o período de transição (que se estenderá até 31 de dezembro de 2020).
Alguns aspetos essenciais desta comunicação do Governo:
- No que concerne às patentes: o sistema não será afetado, pois o Instituto Europeu de Patentes não é uma agência da União Europeia, mas sim do espaço geográfico europeu: as patentes da EU existentes com proteção no Reino Unido, manter-se-ão como tal;
- Relativamente às marcas, após o final do período de transição, o Instituto de Propriedade Intelectual do Reino Unido criará um mecanismo de espelho em que o Reino Unido criará marcas registadas no país equiparadas a todas as marcas registadas na UE (o registo será automático e sem custos adicionais para o requerente). Para além disto, as marcas vão ter o mesmo estatuto legal no Reino Unido do que as marcas europeias e vão manter a data original do pedido da marca europeia;
- O mesmo se aplica aos desenhos ou modelos comunitários registados;
- Quanto aos desenhos não registados, após o período de transição, os desenhos ou modelos divulgados no Reino Unido poderão ser protegidos no Reino Unido através do desenho ou modelo suplementar não registrado, que protegerá os desenhos ou modelos bidimensionais e tridimensionais por três anos;
- Por fim, e no que toca aos direitos de autor, não foi objeto de análise neste contexto, pois é regulado em vários tratados internacionais, e manter-se-á inalterado, não obstante a saída do Reino Unido da União Europeia.
Maria Francisca Gama | mfg@servulo.com